OAB-ES apoia posição da advocacia pública contra a securitização da dívida ativa
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, participou da audiência pública realizada pela Câmara de Vitória com o objetivo de debater o Projeto de Lei 90/2015, encaminhado pelo Executivo, de securitização da dívida ativa do município. O presidente da OAB-ES manifestou apoio aos pleitos da advocacia pública e à linha de argumentação apresentada pelos representantes das entidades deste segmento, que apontam fragilidades e inconstitucionalidades no projeto.
Homero Mafra fez questão de acentuar que sua posição não é política nem partidária, mas institucional. “Se outros entes do Estado do Espírito Santo quiserem adotar esta medida, a postura da Ordem será a mesma. É uma posição institucional da Ordem independentemente se é adotada pelo município ou pelo Estado”, afirmou.
A audiência contou com a presença, entre outros, da presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (APES), Santuzza da Costa Pereira, do representante da Associação da Advocacia Geral da União, Dalton Santos Morais, além do presidente da Associação dos Procuradores da Prefeitura Municipal de Vitória, Luiz Henrique Alochio, e do presidente da Associação dos Profissionais do Fisco.
De acordo com o projeto, por meio da instituição de um fundo especial, as dívidas de contribuintes inadimplentes com o município seriam convertidas em títulos que poderiam ser negociados no mercado de capitais, ou seja, a Prefeitura iria vender o direito ao recebimento das dívidas a uma instituição do sistema financeiro por uma parcela do valor dessa dívida.
O representante da Associação da Advocacia Geral da União, Dalton Santos Morais, afirmou que não fez, durante a audiência, uma análise específica do projeto encaminhado pelo prefeito Luciano Rezende. “Minha análise é quanto à pretensão de securitizar ativos. Securitização de ativos é, nada mais nada menos, do que uma antecipação de crédito público feito por uma operação financeira realizado com agentes financeiros. Seria a mesma coisa de ter a dívida ativa de um determinado ente público passada para um agente financeiro, que faz uma análise e passa a trabalhar com essa dívida pública no mercado financeiro, por meio da participação de investidores. Seria a mesma coisa do que disponibilizar para aquisição por investidores a dívida ativa de um determinado ente público. Embutida na securitização de ativos, há a cobrança do crédito público sendo efetuada pelo agente financeiro que vai fazer a gestão dessas receitas públicas que ainda não foram efetivas.”
Dalton Morais ressaltou: “Este tema tem uma forte rejeição da advocacia pública federal como um todo tanto que não há possibilidade de securitização de ativos no que tange a recursos públicos federais. A Advocacia Geral da União, inclusive, já se manifestou em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta ao Supremo Tribunal Federal, contra uma resolução do Senado Federal que permitiria a securitização de ativos. Seria uma terceirização da cobrança do crédito público. Essa cobrança é uma atividade pública, privativa da advocacia pública e não é delegável para outros órgãos públicos quanto mais para terceiros de natureza privada.”
O representante da Associação da Advocacia Pública da União destacou ainda: “Deixei claro que, muitas vezes, se quer fazer uma reengenharia financeira para tentar melhorar a consolidação dos créditos públicos, mas não é preciso reinventar a roda e sim aperfeiçoar a já existente, dando estrutura para as procuradorias que fazem a arrecadação dos créditos públicos, utilizando de soluções criativas para melhorar a arrecadação dos créditos públicos judicializados, como, por exemplo, o protesto de certidão de dívida ativa ou mecanismos de acessibilidade de informações sobre executados com mais rapidez, entre outras.
A presidente da APES, mostrou a fragilidade do mecanismo da securitização. “Se os títulos estão mortos porque não têm liquidez, quem terá que arcar com isto no final do processo será a pessoa jurídica que o iniciou. É uma verdadeira operação de credito sem considerar a Lei de Responsabilidade Fiscal. É uma grande falácia. Por isso que a advocacia pública é contrária a essa questão”, enfatizou.
O presidente da Associação dos Procuradores da Prefeitura Municipal de Vitória, Luiz Henrique Alochio , concorda com Santuzza da Costa Pereira. “Toda a ocupação com políticas públicas deve ser pensada não apenas no curto prazo. O problema nunca ocorre no hoje, mas no histórico. Vai se estender a médio e longo prazo no futuro”.
Alochio disse que a securitização de um negócio é um procedimento que existe há pelo menos 20 anos. “É um discurso lindo, mas que juridicamente pode causar problemas. A execução é problemática como o sistema de cobrança da dívida pública e não é uma securitização que vai fazer uma maior ou menor arrecadação”.
Alexandre Gomes Nunes, presidente da Aprofisco também mostrou-se preocupado com o destino dos recursos. “Esta antecipação de recursos não iria para a educação e saúde, mas para obras”, disse.
Com informações da Câmara de Vitória

