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OAB-ES acompanha implementação da Lei que reestrutura os Juizados Especiais
Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 • 12:37
A Lei Complementar nº 900, que regula a divisão e a organização Judiciária do Estado, foi a pauta da reunião entre os membros da Comissão de Juizados Especiais da OAB-ES, com a presença do presidente da Seccional, José Carlos Rizk Filho, e a coordenadoria dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado, na tarde desta segunda-feira (18).
Na ocasião, participaram o desembargador do TJES, Fernando Estevam Bravin Ruy, que é o supervisor da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública e o juiz coordenador Leonardo Alvarenga da Fonseca.
Durante o encontro, a OAB-ES se colocou à disposição da Coordenadoria para colaborar, dando sugestões para a melhor implementação do novo sistema, durante o período de transição que deve durar, em média, um ano e meio, segundo o presidente da Comissão, Wanderson Gonçalves Mariano.
Com a nova Lei, os julgamentos podem ser feitos por meio de sessões virtuais, mas Wanderson esclarece que, durante esse período de transição, o advogado poderá requerer que seu processo seja retirado da sessão virtual e julgado de forma presencial pela Turma.
“Temos que ver a mudança com cautela, entender melhor como será aplicada essa Lei Complementar e garantir que o advogado não será prejudicado em nenhuma hipótese. Vimos com bons olhos o que foi proposto e a reunião foi muito produtiva. Os coordenadores se mostraram totalmente acessíveis e pediram a nossa colaboração para aperfeiçoar o sistema. Deixaram um canal aberto com a OAB-ES para buscar o melhor para ambas as partes”, enfatizou o presidente da Comissão.
A Lei Complementar nº 900 alterou dispositivos da Lei Complementar nº 234/2001, acabando com o critério da regionalização. Com as sessões virtuais, em que os julgadores não precisam estar presentes fisicamente, as cinco turmas recursais estarão presentes em todas as regiões: sul, norte e capital. Além das sessões virtuais, o novo sistema também prevê a sustentação oral por videoconferência e sessões itinerantes, onde serão realizados os julgamentos dessas ações.
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