OAB é contra a redução da maioridade penal



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reafirmando o entendimento histórico do seu Conselho Pleno, de março de 2007, manifestou sua contrariedade à decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que aprovou a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

A criminalidade envolvendo crianças e adolescentes requer atenção especial das autoridades e de toda a sociedade, mas não se deve deixar que a comoção leve a caminhos que não irão resolver o problema, mas apenas agravá-lo. A Constituição fixa a maioridade penal em 18 anos. Para a Ordem, esta é uma cláusula pétrea, que não pode ser modificada. Além disso, há dados que mostram que essa medida seria inócua.

Segundo dados divulgados recentemente pela imprensa, somente em São Paulo o número de crianças e adolescentes internados por crimes e contravenções cresceu 67% nos últimos dez anos, registrando 40 casos por dia que chegam às Varas da Infância e Juventude.

Ao mesmo tempo, um levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta que 47% dos internos em centros de reabilitação têm entre 16 a 17 anos e 42%, de 14 a 15 anos. Os crimes que eles cometem são praticamente do mesmo tipo. Portanto, apenas baixar a idade penal para 16 anos não resolverá completamente o problema.

O entendimento da OAB é de que o Estado brasileiro deve primeiro cumprir suas funções sociais antes de remeter a culpa pela falta de segurança ao sistema de maioridade penal.

O simples aumento do número de encarcerados, e a consequente ampliação da lotação dos presídios, em nada irá diminuir a violência. A OAB não descarta ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, caso a proposta prospere no Congresso Nacional.

O que precisa ser feito por todos, Legislativo, Executivo e Judiciário, e por toda a sociedade civil organizada, é buscar meios de melhorar as condições de vida dos adolescentes, principalmente os mais pobres. Se eles não têm escola, não têm educação profissionalizante, não têm esporte, não são acolhidos pelo Estado, podem ser atraídos para o tráfico, além do estabelecimento de um sistema de internação que efetivamente ressocialize.

É fato que toda a sociedade brasileira quer um país mais justo e com menos criminalidade, mas a redução pura e simples da maioridade penal não vai trazer os benefícios esperados pela sociedade. Sem receberem o tratamento adequado, esses seres humanos acabam virando peças vulneráveis para o cometimento de infrações e sentem-se acolhidos nas instituições criminosas.

Nota da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-ES

No âmbito da Seccional, a Comissão de Política Criminal e Penitenciária já manifestou ser contrária à redução da maioridade penal por meio de nota. Confira a íntegra do documento:

CONTRA A APROVAÇÃO DA PEC 171 E CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Tendo em vista as recentes discussões a respeito da redução da maioridade penal e, consequentemente, do debate da PEC 171/93 (agora aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados), e, considerando as disposições contidas na Constituição Federal, no seu artigo 227 da CF/88, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, somados à condição de cláusula pétrea do tema, bem como à existência do princípio da proteção integral do adolescente, à existência do mito da impunidade do adolescente infrator e do populismo penal que credita aos jovens a causa da violência e criminalidade, a Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-ES manifesta sua ABSOLUTA CONTRARIEDADE à Redução da Maioridade Penal, por esta representar medida seletiva, populista, imediatista e segregacionista, além de arbitrária, e, sobretudo, inconstitucional.

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