Exame Da Ordem
Publicado em 29 de Outubro de 2019 • 15:50
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXX Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase –, torna pública a anulação das questões 20, 30 e 57 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4; sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura do Exame de Ordem.
Em relação à questão 20, a OAB Nacional atuou de forma imediata, após constatar indícios de plágio na questão citada e decidiu pela anulação do item e pelo encaminhamento de pedido de apuração dos fatos junto à Fundação Getulio Vargas, que é a banca responsável pela aplicação e formulação dos cadernos de prova.
O prazo oficial de recebimento de recursos previsto no calendário do Exame compreenderá o período entre 12h do dia 30 de outubro de 2019 e 12h do dia 2 de novembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília-DF.
A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, averiguação dos fatos.
Confira aqui o comunicado oficial – questão 20
Confira aqui o comunicado oficial – questões 30 e 57
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