Consulta
Publicado em 06 de Setembro de 2019 • 15:06
A partir do dia primeiro de setembro, os advogados poderão opinar sobre os novos limites para a publicidade na advocacia e sugerir alterações visando atualizar o Provimento 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina que tratam do tema. O trabalho é coordenado pelo secretário-geral adjunto da OAB nacional, Ary Raghiant Neto.
“A revisão do provimento que tratará da publicidade na advocacia se deve ao fato de que a regra atual não contempla as redes sociais; além disso, a norma em vigor traz critérios abertos e indefinidos, o que dificulta a interpretação do usuário e do próprio julgador dos Tribunais de Ética e Disciplina nas seccionais”, explicou Raghiant.
Foi elaborado um questionário com perguntas objetivas e um campo aberto para sugestões que levam questões sobre a flexibilização das regras de publicidade, utilização das redes sociais; sites e plataformas digitais como aplicativos de localização, busca e troca de mensagens, para a divulgação dos serviços advocatícios.
Os advogados que queiram contribuir para a discussão sobre publicidade podem acessar o questionário que ficará disponível em um banner na página inicial do site da OAB nacional aqui no período de setembro a novembro deste ano.
Atualmente o Código de Ética e Disciplina da advocacia determina que a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
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