O Licenciamento Ambiental - Uma visão Realista



A sociedade tem no licenciamento ambiental a oportunidade de utilizá-lo como força alavancadora para o desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões e áreas de abrangência, pois sendo ele um dos treze instrumentos que compõe a Política Nacional do Meio Ambiente, está amplamente legitimado no cenário jurídico e operacional brasileiro; mas é fundamental que a sociedade por meio de seus representantes legitimamente constituídos em todas as esferas de poder, através do voto e da manutenção do estado de direito e da ampla democracia, compreenda como é salutar esta participação e exija que seja aplicada em sua plenitude para o bem comum, com crescimento econômico sólido, investimentos firmes e sócio-ambientais.

O desenvolvimento é fundamental à sadia qualidade de vida já preceitua a nossa Carta Magna. E a sustentabilidade de todo o projeto ambiental deve ser assentada no campo social, ecológico, econômico e espacial (Plano Diretor Ambiental e Urbanístico) como forma e instrumento de otimização e de alcance dos objetivos deste nosso crescimento.

É neste compasso que gera o criar, o construir e o solidificar no Brasil a cidadania ambiental, a educação ambiental e a conscientização empresarial, quanto às imensas potencialidades que possuímos enquanto Nação.

Para que isto possa ser concretizado deve-se produzir uma Agenda Positiva, onde gerenciar os objetivos empresariais, o lucro legítimo, ao mesmo tempo o discernimento da questão sócio-econômico-ambiental, é fator primordial, aliando-se a uma justiça ambiental, com amplo acesso à informação por parte dos atores envolvidos neste cenário; irá produzir a construção desta agenda de sustentabilidade onde o licenciamento ambiental seja este instrumento, este pilar que move a economia, que permeia a agenda econômica ambiental, com o aperfeiçoamento de nossa legislação ambiental, quiçá em sua codificação.

O planejamento quer seja estatal e/ou privado é o segredo do sucesso através do licenciamento ambiental que possui como instrumentos primários a geração de lucro, que gera a inclusão social, a infra-estrutura local, que tem na AIA (Avaliação de Impacto Ambiental ), na AAE ( Avaliação Ambiental Estratégica ) e no ZEE ( Zoneamento Ecológico Econômico ) a somatória de forças em busca do crescimento e que o próprio Estado, detentor da hegemonia ambiental quanto as suas políticas, tem no Tribunal de Contas da União a visão da necessidade de implementar o conteúdo do acórdão 464/2004 em que recomenda a inclusão do AAE no Plano Plurianual ( PPA ) e no Planejamento de Políticas, Planos e Programas de Governo, já a partir deste ano de 2008.

A composição da trilogia de políticas, planos e programas, produz um contexto mais amplo e integrado, proporcionando as possibilidades de antecipar e identificar os impactos que poderão vir a acontecer, gerando a visão empresarial do Estado e por conseguinte da iniciativa privada e da sociedade, de incluir metas, padrões e procedimentos, que em conjunto com a precaução e a prevenção conduzam a resultados amplamente satisfatórios do ponto de vista da lucratividade e da preservação ambiental de nossos recursos naturais, tornando o Brasil como um todo mais competitivo, inteligente e próspero.

A importância do licenciamento ambiental como instrumento adequado e propulsor ao crescimento esta no quadro comparativo do PIB Mundial, onde o Brasil possui como média de participação nas últimas décadas 1%.
1984
Brasil Coréia China
1.1% 1.1% 1.1%
2006

1.2% 3.0 % 9.0%

A sociedade tem como desafios imediatos a solução para:

A quantidade imensa de licenciamentos a serem estudados e liberados ou não, com custos diversos, além da compensação ambiental;

Os órgãos com estruturas debilitadas, ultrapassadas e inexistentes, sem políticas de produção, incentivo, metas e remuneração internas;

O investir na produção de conhecimento;

A dar Publicidade (Informação Ambiental);

A implementar a digitalização dos procedimentos e processos, com amplo acesso;

A integração com a cooperação para gerar a otimização entre o órgão federal (IBAMA), os órgãos estaduais (OEMAS) e os órgãos municipais (OMMAS); onde o município é a base, a oportunidade para o caminho do desenvolvimento sustentável.

O respeito às peculiaridades locais;

A definição de competência (que se encontra pendente "há apenas poucos anos");

O critério do impacto ambiental do empreendimento.

Então temos que avançar:

Na qualidade do licenciamento ambiental, que depende em grande parte da disponibilidade e da produção de informação básica dos recursos naturais de cada localidade;
Nos custos elevados (diretos e indireto );
Na integralização do sistema de licenciamento ambiental em todas as esferas Federal, Estadual e Municipal em um banco de dados com acesso livre e imediato por computação;
Nos processos de enquadramentos = potencial poluidor;
Na questão Fundiária (solução imediata ). Exemplo: 75% da Amazônia = Terras de domínio da União.

O alvo é o artigo 225, IV da Constituição Federal que diz:

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente estudo de prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

A Visão Realista do Licenciamento Ambiental hoje praticado em nosso país contrasta com :

O Estado do Bem Estar que necessita de US$20.000 com base na CF/88, quando temos uma renda per capta de US$4.000;

A Prepotência dos Governos ( O Estado brasileiro não cabe no PIB );

O 1% de investimento em infra-estrutura gera 0.5% de aumento no PIB

O Crescimento do emprego em ritmo muito limitado; já que em 2033 seremos 250.000.000 de habitantes com a necessidade de gerar 140.000.000 de empregos; sem mencionar o fato de que neste ano de 2008 teremos uma reserva cambial da ordem de R$172.000.000.000.

Por tanto uma Nova Ordem, uma Nova Visão Realista, um " novo " Licenciamento Ambiental se faz necessário, para que se multiplique as novas ações em busca do PIB Ecológico, da compreensão das Commodities Ambientais, dos Serviços Ambientais ( estes já existentes na Costa Rica desde o ano de 1996 com amplo sucesso ), da participação da BOVESPA como mediadora importante, através da BVSA - Bolsa de Valores Sócio Ambiental, para projetos, estudos, pesquisas (...) e da minha tese as Cooperativas Ambientais, um marco revolucionário nas relações ambientais.

A conclusão que podemos chegar é a de que precisamos de uma verdadeira Política de Estado, onde a Visão seja Realista com a sua efetiva aplicabilidade, com fulcro no texto constitucional, a definir a obrigatoriedade de ser mantida a continuidade por Governos sucessivos e legitimamente eleitos, contando com a fiscalização da sociedade civil e em busca do bem coletivo.

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Edson de Olveira Braga Filho é advogado e integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB-ES

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