Conquista

Novo procedimento permite mais agilidade no pagamento de RPV de advogados dativos




Novo procedimento está garantido mais agilidade para requerer pagamento de RPV (requisição de pequeno valor) dos advogados capixabas que atuam como dativos. A conquista é resultado do diálogo entre a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Após tratativas entre as instituições, a Procuradoria de Execuções de Precatórios (PEP) passou a admitir os seguintes documentos comprobatórios para a análise do pedido: formulário de solicitação de pagamento de dativo devidamente preenchido (disponibilizado no E-Flow); certidão de atuação do advogado dativo expedida pelo juízo; principal peça de atuação do advogado ou Ata/Termo de Audiência.

O secretário-geral da OAB, Alberto Nemer, falou sobre a conquista.
"A Ordem se reuniu com a PGE-ES em fevereiro deste ano para tratar sobre os advogados dativos. O nosso principal objetivo é agilizar o processamento e pagamento dos advogados dativos, diminuir a burocracia, criando melhores condições para a atuação destes profissionais que prestam um importante serviço para a sociedade capixaba”, explicou Nemer.

Novo procedimento

Em atendimento ao Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, a PGE-ES disponibilizou o formulário para preenchimento on-line pelo advogado dativo, quando do requerimento administrativo de pagamento. Valendo-se do disposto no artigo 5º do mesmo Ato, o e-mail pep-dativo@pge.es.gov.br e requerimento direto via E-Docs não mais se prestarão para tal fim.

Desta forma, o requerimento deve ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado pelo sistema E-Flow, do Estado do Espírito Santo, o que gerará maior agilidade no processamento do pagamento. O acesso ao novo formulário deve ser feito aqui, no site da PGE, no Portal dos Dativos.

Após o preenchimento dos formulários e anexação dos documentos devidos, o E-Flow gerará, automaticamente, um registro de encaminhamento no sistema E-Docs, por meio do qual o requerente poderá acompanhar a tramitação do pedido.

Em caso de indeferimento do pedido ou necessidade de complementação de informações ou documentos, o requerente será informado pelo sistema E-Docs, hipótese em que receberá notificação automática no endereço de e-mail cadastrado. O acesso ao E-Docs se dará pelo link https://acessocidadao.es.gov.br.

O sistema E-Docs, embora intuitivo, pode gerar certas dúvidas, razão pela qual disponibilizamos um passo a passo do E-Docs caso o advogado tenha alguma dúvida no processamento de seu requerimento.

Da mesma forma, para acessar o formulário eletrônico no sistema E-Flow os advogados deverão ter cadastro no sistema Acesso Cidadão. Basta baixar e seguir, igualmente, o passo a passo disponibilizado no parágrafo anterior e, também, ao final deste texto para acesso ao E-Docs.


LINKS IMPORTANTES:

1) Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021

2) Formulário on-line (E-Flow) para preenchimento pelo advogado dativo, quando do requerimento administrativo de pagamento

3) Acesso ao E-Docs

4) Manual para cadastro no sistema Acesso Cidadão, necessário ao acesso no E-Docs

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