Nota Oficial
NOTA OFICIAL: ADVOCACIA PREDATÓRIA
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina (TED), informa que, diante da gravidade de determinadas condutas e da eventual reincidência, pode adotar, de forma excepcional, a medida cautelar de suspensão preventiva, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), para assegurar a regularidade do exercício profissional e a proteção da sociedade.
A advocacia predatória, prática que consiste no ajuizamento indiscriminado de ações judiciais sem a devida análise técnica individualizada e desprovidas de fundamento jurídico adequado, afronta a ética e a dignidade da advocacia, além de comprometer a segurança jurídica e a função social da profissão.
A OAB-ES reafirma seu compromisso institucional com a defesa da advocacia responsável, com a proteção da sociedade e com a preservação da imagem da advocacia capixaba. Nesse sentido, atua com firmeza no combate a práticas que visem à mercantilização da atividade advocatícia e à banalização do exercício da profissão.
Por fim, a Seccional esclarece que todos os processos ético-disciplinares tramitam sob sigilo,sendo vedada a divulgação de informações ou de nomes de profissionais envolvidos pela instituição.
Vitória, 17 de março de 2025.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-ES
A advocacia predatória, prática que consiste no ajuizamento indiscriminado de ações judiciais sem a devida análise técnica individualizada e desprovidas de fundamento jurídico adequado, afronta a ética e a dignidade da advocacia, além de comprometer a segurança jurídica e a função social da profissão.
A OAB-ES reafirma seu compromisso institucional com a defesa da advocacia responsável, com a proteção da sociedade e com a preservação da imagem da advocacia capixaba. Nesse sentido, atua com firmeza no combate a práticas que visem à mercantilização da atividade advocatícia e à banalização do exercício da profissão.
Por fim, a Seccional esclarece que todos os processos ético-disciplinares tramitam sob sigilo,sendo vedada a divulgação de informações ou de nomes de profissionais envolvidos pela instituição.
Vitória, 17 de março de 2025.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-ES