Nota da OAB-ES acerca da delação premiada ("Lista de Fachin") envolvendo agentes públicos do Estado
A Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade – CCCI, da Seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil, diante das delações que expõem condutas ilícitas envolvendo agentes públicos do Estado do Espírito Santo, vem no âmbito de sua competência e no cumprimento da função institucional que lhe é acometida, se manifestar sobre o episódio da seguinte forma:
Os ideais de legalidade, transparência, ética e moralidade na Administração Pública são clamores cimeiros da sociedade, sobretudo, em tempos onde o descaso com a coisa pública ganha contornos inaceitáveis na nossa Nação.
As recentes denúncias contidas nas delações dos executivos da Odebrecht expostas na denominada “Lista Fachin”, a par da tipicidade criminal, expõem condutas amorais e antiéticas supostamente perpetradas por executivos e agentes políticos, que ferem não só o ordenamento jurídico, mas também a estabilidade econômica e social do nosso País.
As instituições não podem sofrer pela suposta prática dos desvios de conduta de seus representantes, e na atual quadra histórica a sociedade brasileira amadureceu, percebendo que o comportamento deletério de uns gera consequências diretas para todos, afetando a dignidade humana.
O resultado de condutas desse jaez é nefasto por causar danos difusos à sociedade, que acarretam, ao fim, negativa das prestações civilizatórias que são dever do Estado, aprisionando nosso país num eterno terceiro mundo.
Em que pese o grave conteúdo das denúncias, porém, caberá aos delatores a comprovação dos fatos que são imputados, e aos acusados devem ser garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa, em respeito aos pilares fundamentais da Constituição da República.
Sob o influxo do princípio da inocência, a manutenção do Estado Democrático de Direito e da Ordem Social também exigem serenidade e bom senso para não retroceder ao tempo do autoritarismo, formando tribunais de exceção.
A Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Espírito Santo, alinha-se à observância dos citados primados constitucionais, ao passo que espera pela rigorosa apuração das denúncias, que deverá ao final culminar no arquivamento em relação aos inocentes, e condenação em relação aos culpados, com aplicação das sanções cabíveis.
Vitória, 13 de abril de 2017.
Presidente da Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade
Vladmir Salles Soares

