Medida Provisória prorroga pagamento da Taxa de Marinha e limita reajuste a 10,54%
Medida Provisória número 732, publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União prorroga para 29 de julho o prazo para o pagamento da cobrança da taxa de marinha, que poderá ser parcelada em até seis vezes. A MP também limita o reajuste da taxa ao índice da inflação, 10,54%. A publicação acontece após uma grande movimentação da sociedade civil organizada, com o apoio da OAB-ES, dos deputados federais Lelo Coimbra e Max Filho e do senador Ricardo Ferraço, além do Conselho Popular de Vitória.
“Essa Medida Provisória representa uma vitória da sociedade civil. Quando o povo se organiza e reage, o abuso não prospera”, declarou o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra.
Segundo o conselheiro federal Cláudio Colnago, a MP é resultado do movimento da sociedade civil organizada em que a OAB-ES teve o papel de aglutinar sua voz. “Sempre que a sociedade se organiza a tendência do governo é ouvir essa voz. É preciso que haja canais de diálogo entre a sociedade e o poder público e a OAB cumpre também esse papel na medida em que se configura como entidade protetora dos direitos fundamentais”, afirmou Colnago.
Para o conselheiro seccional, José Hildo Sarcinelli Garcia, a medida é uma resposta à insatisfação de toda população. “A justiça está sendo feita, acabando com a extorsão na Taxa de Marinha, que se agravou ainda mais por enfrentarmos um momento de crise.”
Para acabar com o abuso na Taxa de Marinha a OAB-ES reuniu a sociedade, associações e legisladores no Ato público ocorrido na última sexta-feira (03), quando várias pessoas fizeram depoimentos de situações de cobrança absurda da Taxa de Marinha.
A OAB-ES anunciou a participação na ação movida pelo Conselho Popular de Vitória, solicitando a suspensão da cobrança da Taxa de Marinha e disponibilizou um setor específico para ajudar a população no preenchimento do pedido de revisão da Taxa de Marinha e aforamento. A Ordem também disponibilizou no site um modelo de pedido.
De qualquer forma, a OAB-ES entende que, conforme consta na Constituição Federal, a cidade de Vitória deveria ser isenta da cobrança da taxa de marinha. A Emenda 46/2005, excluiu da relação de bens da união os terrenos de ilhas que são sedes de municípios e, segundo o conselheiro José Hildo, essa Emenda não está sendo respeitada pelo SPU.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº - 732, DE 10 DE JUNHO DE 2016

