Para 2022

Justiça Federal estabelece regras sobre o retorno presencial a partir do dia 7 de janeiro de 2022




A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, por meio do ofício nº TRF2-OFI-2021/08446, expedido no dia 03 de novembro, restabelece a realização das Correições Ordinárias de forma presencial no ano de 2022.

Desta forma, de acordo com a PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00283, a partir de 07 de janeiro de 2022, com o retorno do regime presencial de trabalho, no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, deverão comparecer às unidades correcionadas, pelo menos em um dos dias destinados aos trabalhos, ainda que o acervo de processos seja integralmente eletrônico, dois ou mais servidores da Corregedoria, para aferir a regularidade das rotinas e da organização das secretarias e, sobretudo, os livros obrigatórios, a guarda e depósito de bens, mídias e documentos digitalizados, apreendidos ou acautelados em Juízo, processos físicos, se houver, e as condições de infraestrutura e de informática, para atender ao público, servidores e magistrados.

A Equipe do Setor de Correição deverá proceder, ainda, à análise remota dos processos judiciais das unidades correcionadas, mediante consulta de autos virtuais e dados estatísticos, sem prejuízo da visita presencial prevista no art. 1º da presente Portaria, em observância ao disposto no art. 46, § 1o, da CNCR-2R.
O documento foi recebido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), na quarta-feira (10/11).
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