Juíza defere pedido de liminar e garante a advogados acesso a autos de inquérito



A juíza da 4ª Vara Criminal de Cariacica, Eliana Ferrari Siviero, deferiu, nesta quarta-feira (21), o pedido de liminar no Mandado de Segurança, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), para garantir a dois advogados, legalmente constituídos, acesso a autos de inquéritos, de acordo com as prerrogativas profissionais da advocacia. O acesso aos autos foi negado por um delegado, ato que configura em crime de abuso de autoridade.

Em sua decisão a magistrada afirma que “uma das prerrogativas do advogado é ter acesso ao procedimento investigatório realizado pela Polícia Judiciária, prerrogativa esta, inclusive, prevista no inciso XIV, do Artigo 7º, da Lei 8.906/94. Assim, não pode a autoridade policial indeferir o pedido de vistas dos autos de inquérito policial ao advogado, mesmo sendo o procedimento sigiloso.”

A Seccional também já ofereceu representação na Corregedoria de Polícia Civil, na última sexta-feira (16), contra o delegado.

Segundo o presidente da OAB-ES Homero Mafra, bastaria a invocação da Súmula Vinculante nº 14, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para caracterizar a ilegalidade da decisão do delegado representado e, consequentemente, o ato de abuso de autoridade.

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, diz a Súmula Vinculante.

Homero Mafra vai além e cita decisão proferida pelo STF que assentou o entendimento de que “as prerrogativas profissionais não devem ser confundidas nem identificadas com meros privilégios de índole corporativa ou de caráter estamental, pois destinam-se, enquanto instrumentos vocacionados a preservar a atuação independente dos advogados, a conferir efetividade às franquias constitucionais invocadas em defesa daqueles cujos interesses lhes são confiados.”

Homero Mafra repele, também, a insinuação contida na decisão do delegado, que atua na Delegacia de Crimes contra a Vida de Cariacica, de que o exame dos autos pelos advogados “pode colocar em risco a vida das pessoas”. “Em que pesem as opiniões desavisadas de alguns, não são os advogados nem menos dignos, nem menos íntegros, nem menos sérios que promotores, juízes e autoridades policiais”, afirma o presidente da OAB-ES.

Lembrando que juízes, promotores e advogados são “indispensáveis à administração da justiça, Homero Mafra afirma: “A discriminação, além de preconceituosa, é ilegal e inaceitável. A Ordem dos Advogados não aceita a insinuação de que após passar elas mãos de servidores policiais, servidores do Ministério Público, servidores do Judiciário, promotores, juízes, só a partir do momento em que fosse manuseado é que haveria risco à integridade alheia.”

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