Íntegra do discurso do presidente da OAB-ES na abertura da Semana de Prerrogativas



Na discussão das prerrogativas profissionais, um falso dilema vem sendo posto por alguns setores desavisados, da advocacia inclusive, tentando reduzir a atuação da OAB a uma ação somente corporativa, como se fosse possível à advocacia brasileira abandonar suas bandeiras históricas, que tanto a engrandeceram.

A Ordem não é, e nunca vai ser, uma instituição meramente corporativa.

É preciso dizer, e é preciso dizer logo, que a atuação institucional da Ordem não se contrapõe à sua atuação corporativa, como se uma postura afastasse a outra ou fosse dela excludente.

Ao contrário: a força da Ordem e da advocacia brasileira vem, exatamente, da simbiose que sempre soubemos fazer entre a defesa das questões relevantes da sociedade civil e a defesa de nossa atividade profissional.

O compromisso histórico da Ordem sempre foi com a defesa das liberdades públicas, da qual a defesa das prerrogativas profissionais é ferramenta indispensável.

Por isso, condenamos os constantes abusos contra o direito de defesa, massacrado por uma deturpação autoritária do que é o direito de punir.

Porque historicamente fomos comprometidos com a defesa das liberdades, é que assumimos a luta contra a violação dos direitos humanos.

Foi assim na ditadura, quando os advogados brasileiros, muitas vezes com o risco da própria liberdade, assumiram a defesa dos presos políticos. Foi assim com Sobral Pinto, com Heleno Fragoso, com Modesto da Silveira. Foi assim com as lições de tantos anônimos que sacrificaram seus interesses pessoais em defesa dos valores maiores que forjaram os advogados brasileiros.

É assim ainda hoje, quando denunciamos a transformação de seres humanos em "coisas", nas tristes masmorras em que se transformou o sistema penitenciário onde, a pretexto de se manter a disciplina, os encarcerados são submetidos a procedimentos que atentam contra os valores mínimos da dignidade humana e não poucas vezes violados em sua integridade corporal.

A Ordem não pode e não vai abandonar nunca o caminho da defesa dos valores da sociedade civil, combatendo, como sempre o fez, a corrupção, o abuso de poder, os atos de arbítrio e a tortura que em pleno século XXI ainda impera e campeia, até mesmo e absurdamente sob o olhar silencioso dos que têm o dever legal de reprimi-la.

Foi exatamente porque soubemos fazer a simbiose entre os valores da sociedade e os valores da advocacia é que conseguimos, após tantas lutas, criar um órgão de controle externo do Poder Judiciário.

E hoje, apesar de todos os avanços construídos pelo CNJ, é preciso alertar contra as tentativas de retrocesso, voltando àqueles tempos em que o Judiciário era um poder avesso ao controle pela sociedade civil.

Quando defendemos a atuação do Conselho Nacional de Justiça nos moldes em que aquele órgão vem bravamente construindo sua história, o que fazemos é defender o Poder Judiciário.

Enganam-se os que pensam que defendemos o CNJ como forma de enfraquecer a Magistratura. Enganam-se os que pensam que queremos um Judiciário frágil, acovardado, silenciado.

A nossa história, a história da advocacia brasileira, é também a história da defesa de um Judiciário forte e independente. Mais que todos, sabemos da importância do fortalecimento do Poder Judiciário, da independência da magistratura e dos magistrados.

E porque sempre fomos fiéis a nossa história, porque soubemos compreender que a defesa dos valores da sociedade não é incompatível com a defesa da advocacia - ao contrário, uma fortalece a outra, como num sistema de vasos comunicantes - é que assumimos a defesa das prerrogativas profissionais como um grito em defesa das liberdades públicas.

Somos essenciais à administração da Justiça e exigimos sermos respeitados como atores que, neste processo, estamos em posição de igualdade com Magistrados e membros do Ministério Público.

Os ataques contra a advocacia, a violação de nossas prerrogativas profissionais não podem ser vistos como atos isolados de prepotentes ou desavisados, pois não o são. As violações perpetradas contra nosso Estatuto profissional inserem-se dentro de uma mentalidade autoritária que cresce a cada dia e que não suporta conviver com a independência que é a marca dos advogados. Daí, e com inteira razão, dizer Nilo Batista: "Seria ingenuidade imaginar que esta expansão do poder punitivo - à qual corresponde um estado de direito acometido pelo estado de polícia - é obra de alguns juízes ou promotores policialescos ou de alguns parlamentares exibicionistas. Há algo mais estrutural (...)."

É preciso resistir e resistiremos. E em homenagem aos que resistem, relembro Bertold Brecht: "Vós que vireis na crista da onda em que nos afogamos, quando falardes de nossas fraquezas, pensai também no tempo sombrio a que haveis escapado."

Temos assistido, cotidianamente, ao vilipêndio de nossas prerrogativas profissionais, em todos os pontos do país.

Num momento, são funcionários públicos investidos em cargos de relevo e em carreiras do Estado, que se recusam a receber advogados, como acontece no Espírito Santo, mas certamente não apenas aqui; noutro são diretores de presídios que tentam submeter os advogados a revistas, numa tentativa de intimidação ou de criminalização da advocacia; outra hora, são os autores das prisões espetáculo dificultando o acesso dos advogados aos atos já documentados de investigação ou aos clientes que se encontram presos; noutro instante são juízes e promotores que desapercebidos de seus deveres se recusam a receber advogados.

Nesses tempos de cólera, quando os advogados são cada vez mais atingidos em seus direitos e garantias fundamentais, a luta pelas prerrogativas profissionais assume papel de relevo.

Advogados silenciados é tudo o que precisam para, com ainda mais liberdade, produzir os abusos e absurdos que cotidianamente temos assistido.

Por isso, condenando os atos de violência que se abatem sobre a advocacia, repetimos, com o Ministro Celso de Mello: "(...) nada pode justificar o desrespeito às prerrogativas que a própria Constituição e as leis da República atribuem ao Advogado, pois o gesto de afronta ao estatuto jurídico da Advocacia representa na perspectiva de nosso sistema normativo, um ato de inaceitável ofensa ao próprio texto constitucional e ao regime das liberdades públicas nele consagrado."

Soubemos construir a simbiose entre a defesa das liberdades públicas e da nossa atividade profissional. É hora, portanto, de enfatizarmos a defesa das prerrogativas profissionais.

Não podemos temer sermos chamados de corporativistas, como não tememos os que tentam restringir o campo de atuação da Ordem quando presente nas lutas da sociedade civil.

Sejamos, portanto, corporativistas, assumindo como compromisso com a cidadania, a luta pelas prerrogativas como expressão da liberdade indispensável a nosso exercício profissional.

É preciso resistir e reagir aos desmandos praticados contra a advocacia, responsabilizando diretamente os autores dos atos de violação de nossas prerrogativas profissionais.

No entanto, é preciso reiterar que a defesa das prerrogativas profissionais não significa o abandono das lutas institucionais. É necessário, reafirmo, conciliar uma e outra, pois a transformação da Ordem em órgão meramente de defesa profissional, distante dos anseios da sociedade civil e desvinculada dos valores que sempre defendemos no curso de nossa existência, significa o fim da advocacia verdadeira, o abandono da defesa das liberdades públicas.

Significa, enfim, darmos a nossos adversários aquilo com que sempre sonharam: uma corporação frágil, distante dos seus valores, afastada da seiva que nos nutre, nos alimenta e nos prepara para o embate.

Não há conflito entre atuação institucional e atuação corporativa. Isso já o demonstramos ao longo de nosso tempo. Foi assim que construímos nossa identidade; é nessa trilha que seguiremos com nosso caminhar.

E porque soubemos fazer a simbiose entre os combates da sociedade civil as bandeiras corporativas é que seguiremos dizendo, inclusive em comunhão com os setores mais lúcidos do Judiciário, que "punir com aposentadoria é premiar."

Fazendo a simbiose necessária, continuaremos lutando pela abertura dos arquivos da ditadura, para que as famílias dos mortos e desaparecidos possam saber como, quando e de que forma seus parentes desapareceram. Esse direito, o de viver o seu próprio luto, há de ser restituído às famílias.

Seguiremos lutando por eleições limpas, por ética na atividade política e cremos que os frutos da campanha "ficha limpa" serão colhidos ainda nas eleições deste ano.

Porém, só com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais é que poderemos continuar nosso caminhar histórico, atuando ao lado da sociedade civil, denunciando privilégios e desmandos.

Mas a luta pela defesa das prerrogativas profissionais não pode ser tarefa apenas dos quadros dirigentes da Ordem. A defesa das prerrogativas é um valor da advocacia e todos nós, advogados, somos por responsáveis por tal tarefa.

Prerrogativa não é privilégio. Prerrogativa é garantia, é direito indisponível, que nos pertence a todos e do qual usufruímos, individual e coletivamente.
Porém, mais que a nós, as prerrogativas pertencem à coletividade. Embora incorporadas em nosso Estatuto da Advocacia são, em verdade, um dos vetores fundamentais para a existência do Estado Democrático.

Por isso, com prerrogativa não se transige e por isso podemos dizer que o gravame as prerrogativas de um advogado é um ataque dirigido a todos nós.
Faço um chamamento aos advogados: lutemos pela defesa de nossos direitos; não aceitemos que nossas garantias sejam abastardadas por pequenos tiranos investidos de um falso poder.

Sendo a defesa das prerrogativas a defesa das liberdades, é imperioso repetir, todos os dias, o que se disse na Bolívia, no primeiro grito de independência da América Latina:

"Compatriotas: até aqui temos tolerado uma espécie de desterro em nossa Pátria; ... temos guardado um silêncio bastante parecido com a estupidez ... Já é tempo de levantar o estandarte da liberdade...".

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