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Inscrições abertas para o curso sobre o novo CPC na Subseção de Vila Velha

Publicado em 27 de Maio de 2015 • 14:34

Inscrições abertas para o curso sobre o novo CPC na Subseção de Vila Velha

Sem precisar sair do município, os advogados da 8ª Subseção de Vila Velha da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) poderão aprimorar seus estudos sobre o novo Código de Processo Civil, durante o curso “Aspectos Relevantes do Novo Código de Processo Civil”, que será realizado de 9 a 11 de junho, das 19h às 21h40, na sede da Subseção.

A INSCRIÇÃO deve ser feita na sede da Subseção. O curso é beneficente, portanto, para efetuar a inscrição os interessados devem fazer a doação de dois quilos de alimento não perecível, que serão doados para uma instituição de caridade.

De acordo com o coordenador do curso, advogado José Antônio Neffa Junior, “a Ordem possui um papel importante neste momento de transição para o novo Código de Processo Civil, uma vez que as alterações em tal diploma legal não foram poucas e, embora algumas sejam de fácil compreensão, outras, no entanto, necessitarão de um pouco mais de reflexão e esforço dos profissionais para compreendê-las. Sem dúvida é papel da OAB contribuir para a qualificação técnica dos advogados, o que, em última análise, influenciará diretamente na própria qualidade da prestação jurisdicional à sociedade.”

Os temas que serão abordados são: mediação de conflitos no novo CPC; tutela provisória; inovações em matéria probatória no novo CPC; recursos no novo CPC; aspectos relevantes do procedimento ordinário no novo CPC e os honorários do advogado no novo Código.As aulas serão ministradas, respectivamente, pelos palestrantes Brunela Vieira de Vincenzi, José Antônio Neffa Junior, Manoel Alves Rabelo, Rodrigo Reis Mazzei, Camilo José d´Ávila Couto, Marcus Felipe Botelho Pereira.

É importante lembrar que a certificação será enviada por e-mail para os participantes com, no mínimo, 75% de frequência comprovada por meio de lista de presença.

Como o evento é beneficente, só devem confirmar inscrição as pessoas que efetivamente foram comparecer, pois a ausência, além de impedir que outro profissional participe, ainda que involuntariamente, acaba desfalcando o total de doações.

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