A insanidade das políticas de internações compulsória e involuntária
O Espírito Santo, assim como outros Estados do Brasil, está discutindo a implementação das políticas de internação involuntária e compulsória no tratamento de dependentes químicos. A primeira consite na internação sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; a última é a internação determinada pelo juiz (artigo 6° e incisos, da Lei n.10.216/2011).
Segundo a lei, para que ocorra a internação compulsória ou involuntária é preciso que os recursos extra-hospitalares tenham se mostrado ineficientes na realização do tratamento (artigo 4°), entretanto, o poder público não tem investido nos hospitais e nas redes de atendimento psicossocial; ao contrário: prefere investir nas chamadas “comunidades terapêuticas” que, para muitos, não passa de um eufemismo para os já conhecidos e ultrapassados manicômios.
Os problemas decorrentes dessas internações são gravíssimos, tanto que o relatório apresentado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, em março desse ano, revela que: “esses locais (“centros de tratamento de drogas”) podem se tornar locais para a prática da tortura e de maus-tratos, além de serem, em muitos casos, instituições controladas por forças militares ou paramilitares, forças policiais ou de segurança, ou ainda empresas privadas. (…) há relatos de que uma vasta gama de outros grupos marginalizados, incluindo crianças de rua, pessoas com deficiência psicossocial, profissionais do sexo, pessoas desabrigadas e pacientes com tuberculose, sejam detidos nesses centros de internação”.
Não restam dúvidas de que tais tipos de internação violam direitos humanos e significam um retrocesso perante as lutas e as conquistas já alcançadas contra os manicômios no Brasil. Não podemos esquecer que nosso país já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela morte de Damião Ximenes, brutalmente torturado e morto num hospital psiquiátrico.
O problema se torna ainda mais grave quando percebemos que essa política tem um público determinado e que, na verdade, servirá como mais uma forma de exclusão dos “indesejáveis” e que promoverá uma “higiene coletiva” das ruas.
Além de tudo que já foi dito, cabe mencionar que a “limpeza” das ruas é interessante para promover a valorização imobiliária e que as clínicas particulares (“comunidades terapêuticas”) também tem mostrado enorme interesse neste tipo de internação, pois é inegável o lucro que terão com a retirada em massa das pessoas das ruas.
O ES pretende implantar o modelo usado no estado de Alagoas e, por isso, precisamos fomentar o debate antes que seja tarde. É certo que um primeiro passo foi dado com a realização de uma Sessão Especial na AssemblEia Legislativa do ES, no dia 4 de abril deste ano. O plenário, lotado, e as quase quatro horas de sessão demonstraram que a sociedade capixaba não vai “receber” esse modelo sem antes questioná-lo.
Como exemplo de resistência a essa política cito o Movimento Cidadão em Defesa dos Direitos Humanos e das Políticas Sociais, formado pelo CEDH, pelos Conselhos Regionais de Psicologia e Serviço Social do ES, professores ativos/inativos da Ufes, universitários, entre outras entidades, que repudia “todas as formas de intervenção arbitrária e violenta que, ‘em nome da saúde e da segurança’, violam direitos humanos (…) dado seu caráter conservador e autoritário”.
É preciso compreender que não é por meio de uma política higienista e de exclusão social que teremos uma sociedade melhor, por isso considero insanas as políticas de internação voluntária e compulsória.
Nara Borgo é advogada criminalista, mestre em Direito, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, conselheira da Ordem e professora da Faculdade de Direito de Vitória (FDV).
Texto disponibilizado originalmente no site www.fernandocarreiro.com, onde Nara Borgo publica artigos quinzenalmente, às quarta-feiras.
