Igualdade Racial da OAB-ES acompanha caso sobre autodeclaração etnicorracial na Ufes
A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) esteve, juntamente com o Coletivo Negrada, em reunião com o Ministério Público Federal, na última semana, para tratar do caso de possível irregularidade na autodeclaração etnicorracial no vestibular da Ufes, que foi denunciado pelo Coletivo ao Ministério Público e à Ouvidoria da Universidade, sendo que o MPF arquivou, em âmbito criminal, a representação.
Segundo a presidente da Comissão, conselheira seccional Patrícia Santos da Silveira, durante a reunião o MPF demonstrou que só com a modificação da lei é que teria a possibilidade de uma retaliação por parte criminal e, inclusive, cível. “A vantagem é que com este arquivamento na área criminal temos a chance de seguir para um órgão colegiado e é o que vamos tentar agora junto com o Coletivo Negrada, dando todo o suporte jurídico para que esse recurso seja feito”, afirmou Patrícia da Silveira.
“Se existe um Artigo dizendo que declaração falsa incorre em falsidade ideológica, como é possível ignorarmos isso? Tem um procedimento onde demonstra que algumas fotos não são de pessoas negras, então onde não existe fraude? Não posso me declarar branca, porque no primeiro momento qualquer pessoa dirá que sou negra, então qual é a diferenciação de olhar para alguém que é branco e dizer que é pardo? Isso não existe. A sensação é de que querem driblar a lei”, enfatizou a presidente da Comissão.
Patrícia da Silveira acrescentou que tudo isso deve ser apurado diante dos fatos e dados apresentados. A ação afirmativa é para dar uma reparação para tudo que aconteceu historicamente com o povo negro.
A Comissão vai continuar atuando neste caso, juntamente com o Coletivo Negrada.
Entenda
O Coletivo Negrada apresentou uma listagem com 40 nomes de estudantes suspeitos de fraude na autodeclaração etnicorracial no vestibular da Ufes com base nos perfis dos aprovados nas redes sociais. Para o Coletivo, os nomes listados não atendem aos critérios necessários para se beneficiar das cotas no processo seletivo.