Notícias

Expediente de fim de ano na Seccional, Subseções e Salas de Apoio

Publicado em 21 de Dezembro de 2017 • 18:00

Expediente de fim de ano na Seccional, Subseções e Salas de Apoio

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) informa aos advogados e advogadas que durante o período de recesso forense as Subseções de Cachoeiro de Itapemirim e Guarapari funcionarão normalmente, assim como a Seccional. As demais Subseções estarão com o expediente suspenso, cumprindo férias de funcionários. 

As salas de apoio localizadas nos fóruns também estarão fechadas, voltando a funcionar com o término do recesso, dia 08 de janeiro. 

Veja abaixo a lista com as datas de funcionamento. 

Subseção de Colatina – Estará fechada de 26 a 29 de dezembro, retornando normalmente no dia 02 de janeiro. 

Subseção de Linhares - O expediente foi suspenso na última quarta (20) e retornará no dia 03 de janeiro. 

Subseções que estarão fechadas:

Subseção de Alegre – retorna dia 19/01

Subseção de Aracruz – retorna dia 09/01

Subseção de Barra de São Francisco – retorna dia 15/01

Subseção de Cariacica – retorna dia 19/01

Subseção de Castelo – retorna dia 19/01

Subseção de Guaçuí – retorna dia 19/01

Subseção de Ibiraçu – retorna dia 9/01

Subseção de Itapemirim – retorna dia 09/01

Subseção de Iúna – retorna dia 08/01

Subseção de Nova Venécia – retorna dia 19/01

Subseção de São Mateus – retorna dia 09/01

Subseção de Serra – retorna dia 19/01

Subseção de Vila Velha – retorna dia 08/01

NOTÍCIAS RELACIONADAS

OAB-ES alerta para golpe do falso advogado e orienta população sobre como se proteger

FALSO ADVOGADO

OAB-ES alerta para golpe do falso advogado e orienta população sobre como se proteger

Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

REESTRUTURAÇÃO

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

PRERROGATIVAS EM AÇÃO

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...