Especialistas discutem lei de proteção de dados em painel durante o II Fórum Brasil
A Lei Geral de Proteção de Dados – que entra em vigor em 2020 e determina multas de até R$ 50 milhões para as empresas que a violarem – foi tema de um dos painéis da segunda edição do Fórum Brasil GRC – Governança, Riscos e Compliance. O evento foi realizado nesta segunda-feira (08), no Vitória Grand Hall, com a presença de especialistas, executivos e gestores públicos e privados e da Comissão Especial de Compliance da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo.
Idealizadora do movimento “Família mais segura na Internet” e autora de 20 livros, a advogada e referência em direito digital no país Patrícia Peck Ribeiro foi uma das especialistas participantes do evento e discutiu a lei ao lado do subsecretário de Estado de Integridade Governamental e Empresarial, Marcelo Martins Altoé. O moderador do painel foi Luiz Cláudio Allemand, advogado e Conselheiro Federal da OAB-ES.
Após escândalos de vazamentos de dados - sendo o mais famoso o da rede social Facebook, que repassou as informações de usuários para uma empresa britânica – a União Europeia publicou seu regulamento de proteção e o Senado Federal aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados. A lei define regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tendo como norte maior a segurança e o controle no tratamento de dados pessoais informados em cadastros.
“É um assunto que ainda nos deixa bastante preocupados, porque a Lei Geral de Proteção de Dados está baseada em dois pilares: princípio da privacidade e o direito da autodeterminação informacional. Ou seja, eu não posso ter meus dados coletados se eu não autorizar e, em segundo lugar, eu preciso saber para que serão usados esses dados. Isso ainda nos preocupa porque as empresas, especialmente as pequenas e médias, ainda não estão preparadas. O Poder Público começou a entender a necessidade de estar preparado para essa lei que vai entrar em vigor”, ressaltou o conselheiro federal da Ordem, Luiz Cláudio Allemand.
Pela lei, o titular deve autorizar tanto a coleta de seus dados, como a sua utilização precisa, sendo nulas as autorizações genéricas. Outro ponto é a possibilidade de ele poder acessar, atualizar, corrigir e excluir suas informações, bem como revogar sua autorização para a utilização de seus dados.
Apesar de a nova lei entrar em vigor somente em 2020, todas as empresas devem se atentar às mudanças previstas na legislação, para que assim possam realizar as adaptações necessárias em seus termos e condições, políticas de privacidade, sistemas de acesso, dentre outras, para poder controlar, prevenir e detectar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Comissão Especial de Compliance
Os membros da Comissão Especial de Compliance da OAB-ES participaram do evento e reafirmaram a importância de debater o assunto e divulgar ainda mais a proteção de dados pessoais.

“A Comissão está sempre buscando alternativas para disseminar essa cultura do Compliance, seja na área pública ou privada. Sempre discutíamos muito na esfera privada, e agora o setor público abraçou com muita força nesse segundo fórum. Essa integração dos setores nas novas questões do compliance tende à inovação, à unificação. E eu creio que em pouco tempo teremos legislações não apenas com proteção de dados, mas no meio político, partidos. Esse assunto vem se renovando muito. E nossa Comissão é uma ferramenta para divulgar essas informações para toda a sociedade”, reforçou o presidente da Comissão, Edésio Lima Júnior.
A advogada Giovanna Valli Calmon Pitanga, membro da Comissão, a Lei de Proteção Geral de Dados trabalha em conformidade com a Lei de Transparência. “Estamos diante de informações sigilosas, mas ao mesmo tempo precisamos de dar transparência para a sociedade. É onde entra o interesse público e o interesse privado. E é preciso parcimônia e equilíbrio para atender as duas partes”.
“E esse evento é muito fundamental para mostrar ao empresariado capixaba a importância de se cumprir as normas internas de cada empresa, mas também as externas. É preciso estar sempre em conformidade”, avaliou a advogada Bruna Gilmara, Pfeffer Siepierski.
Idealizadora do movimento “Família mais segura na Internet” e autora de 20 livros, a advogada e referência em direito digital no país Patrícia Peck Ribeiro foi uma das especialistas participantes do evento e discutiu a lei ao lado do subsecretário de Estado de Integridade Governamental e Empresarial, Marcelo Martins Altoé. O moderador do painel foi Luiz Cláudio Allemand, advogado e Conselheiro Federal da OAB-ES.
Após escândalos de vazamentos de dados - sendo o mais famoso o da rede social Facebook, que repassou as informações de usuários para uma empresa britânica – a União Europeia publicou seu regulamento de proteção e o Senado Federal aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados. A lei define regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tendo como norte maior a segurança e o controle no tratamento de dados pessoais informados em cadastros.
“É um assunto que ainda nos deixa bastante preocupados, porque a Lei Geral de Proteção de Dados está baseada em dois pilares: princípio da privacidade e o direito da autodeterminação informacional. Ou seja, eu não posso ter meus dados coletados se eu não autorizar e, em segundo lugar, eu preciso saber para que serão usados esses dados. Isso ainda nos preocupa porque as empresas, especialmente as pequenas e médias, ainda não estão preparadas. O Poder Público começou a entender a necessidade de estar preparado para essa lei que vai entrar em vigor”, ressaltou o conselheiro federal da Ordem, Luiz Cláudio Allemand.
Pela lei, o titular deve autorizar tanto a coleta de seus dados, como a sua utilização precisa, sendo nulas as autorizações genéricas. Outro ponto é a possibilidade de ele poder acessar, atualizar, corrigir e excluir suas informações, bem como revogar sua autorização para a utilização de seus dados.
Apesar de a nova lei entrar em vigor somente em 2020, todas as empresas devem se atentar às mudanças previstas na legislação, para que assim possam realizar as adaptações necessárias em seus termos e condições, políticas de privacidade, sistemas de acesso, dentre outras, para poder controlar, prevenir e detectar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Comissão Especial de Compliance
Os membros da Comissão Especial de Compliance da OAB-ES participaram do evento e reafirmaram a importância de debater o assunto e divulgar ainda mais a proteção de dados pessoais.

“A Comissão está sempre buscando alternativas para disseminar essa cultura do Compliance, seja na área pública ou privada. Sempre discutíamos muito na esfera privada, e agora o setor público abraçou com muita força nesse segundo fórum. Essa integração dos setores nas novas questões do compliance tende à inovação, à unificação. E eu creio que em pouco tempo teremos legislações não apenas com proteção de dados, mas no meio político, partidos. Esse assunto vem se renovando muito. E nossa Comissão é uma ferramenta para divulgar essas informações para toda a sociedade”, reforçou o presidente da Comissão, Edésio Lima Júnior.
A advogada Giovanna Valli Calmon Pitanga, membro da Comissão, a Lei de Proteção Geral de Dados trabalha em conformidade com a Lei de Transparência. “Estamos diante de informações sigilosas, mas ao mesmo tempo precisamos de dar transparência para a sociedade. É onde entra o interesse público e o interesse privado. E é preciso parcimônia e equilíbrio para atender as duas partes”.
“E esse evento é muito fundamental para mostrar ao empresariado capixaba a importância de se cumprir as normas internas de cada empresa, mas também as externas. É preciso estar sempre em conformidade”, avaliou a advogada Bruna Gilmara, Pfeffer Siepierski.

