Publicações
Entra em vigor o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil
Publicado em 02 de Janeiro de 2019 • 13:00
Brasília - Entrou em vigor na última segunda-feira (31) o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil-DEOAB, criado pela Lei 13.688, de 3 de julho de 2018.
De uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro (Conselho Federal, Seccionais e Subseções), o DEOAB concentrará a publicidade dos atos, notificações e decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna.
Em mensagem publicada na primeira edição, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que “a Diretoria do Conselho Federal da OAB comemora este passo importante no sentido da autonomia administrativa e da unificação de procedimentos da Entidade, ao tempo em que deseja à advocacia nacional um próspero 2019”.
“O Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil será um canal mais estreito de comunicação da Ordem com a advocacia e, portanto, aproximará as advogadas e os advogados da entidade. Facilitará o acesso aos informes e divulgações da OAB, algo fundamental numa sociedade cada vez mais pautada pela informação. Tenho convicção de que a advocacia e a própria cidadania, de quem a Ordem é voz constitucional, ganham em matéria de transparência e também em celeridade. É algo que moderniza, simplifica e amplia o acesso às publicações e informações pertinentes da Ordem e traz mais transparência para a entidade, o que é de interesse de toda a sociedade”, disse Lamachia.
(*) Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Federal da OAB
NOTÍCIAS RELACIONADAS
REESTRUTURAÇÃO
OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES
OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários
Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...
INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR
Presidente da OAB-ES integrará grupo de trabalho da OAB Nacional sobre regras de inscrição suplementar
Erica Neves participará das discussões para aperfeiçoar os critérios de inscrição de advogados que atuam em mais de um estado