Sessão Extraordinária Do Conselho Pleno

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

Publicado em 14 de Julho de 2026 • 11:00

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17
A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da advocacia capixaba.

O Conselho Pleno da OAB-ES aprovou, em Sessão Extraordinária realizada nesta segunda-feira (13), conduzida pelo presidente em exercício Carlos Augusto da Motta Leal, o Desagravo Público em face da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). Durante a sessão, o Conselho também definiu a realização do Ato de Desagravo Público para o dia 22 de julho, às 13h, em frente à sede do TRT-17, em Vitória.

A aprovação ocorreu na presença dos ex-presidentes da OAB-ES Homero Mafra e Luiz Antônio de Souza Basílio. Ao se manifestar durante a sessão, Basílio destacou a importância da defesa dos princípios institucionais.

“A minha satisfação de estar nesta Casa é muito grande. Deixo uma convicção amadurecida ao longo de quase um século de vida: as instituições permanecem fortes quando defendem seus princípios com coragem, equilíbrio, sabedoria e respeito. Com essas considerações, acompanho o relator”, afirmou.

Luiz Antônio de Souza Basílio

O ex-presidente da OAB-ES Homero Mafra ressaltou a postura adotada pela presidente da Seccional, Erica Neves, além de reforçar o papel institucional da Ordem no Sistema de Justiça.

"Foi uma sessão histórica, na qual a postura da presidente Érica foi louvável. Se tem um momento em que a Ordem se torna grande, um desses momentos foi quando a presidente Erica reagiu da forma como fez. Erica me fez lembrar o ensinamento do mestre Agesandro da Costa Pereira, dizendo que o advogado precisa ter coragem cívica, a mesma que a presidente Erica demonstrou naquele momento, engrandecendo toda a advocacia capixaba. Acho que, além do voto de desagravo, esse Conselho tem que dizer à presidente Erica que ela foi brava. O ato da desembargadora atingiu não apenas a presidente, mas toda a advocacia, quando indaga o que a Ordem estava fazendo ali.”

Homero Mafra

O relator do processo, conselheiro seccional Robson Louzada, afirmou que se sentiu honrado por relatar a matéria e destacou a gravidade dos fatos. Segundo ele, a Ordem foi profundamente ofendida ao comparecer a um ambiente em que, embora não tenha sido formalmente chamada, deveria ter sido convidada a participar do debate.

"Isso causou um enorme constrangimento para a advocacia capixaba e para a presidente Erica. A conduta adotada mostrou-se desalinhada com os deveres impostos à magistratura, especialmente quanto à urbanidade, à polidez e ao tratamento cortês dispensado às partes, aos interessados e aos representantes das instituições", afirmou o relator, ressaltando que esses princípios devem nortear a atuação do Poder Judiciário.

Para o presidente em exercício da OAB-ES, Carlos Augusto da Motta Leal, a aprovação do Desagravo Público reafirma o compromisso da Ordem com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, do respeito entre as instituições e do livre exercício profissional.



Desagravo aprovado por unanimidade


A medida foi adotada após a magistrada proferir ofensas e críticas à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) durante sessão do Tribunal realizada na última quarta-feira (8).

Na ocasião, a presidente da OAB-ES, Erica Neves, havia requerido o adiamento do julgamento sobre a reestruturação para que a Seccional pudesse se manifestar. Durante a sessão, porém, a desembargadora fez críticas e manifestações ofensivas à OAB-ES e à magistratura de primeiro grau. Diante do ocorrido, a presidente Erica Neves reagiu em defesa da instituição, reafirmando a importância e o respeito devido à Ordem dos Advogados do Brasil e declarando que “ninguém destrata a OAB-ES”.

Em resposta aos fatos, a OAB-ES protocolou, na última semana, uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo o afastamento cautelar da desembargadora do exercício da jurisdição até a conclusão do processo administrativo disciplinar. Horas após o protocolo do pedido, foi divulgada a decisão que determinou o afastamento cautelar da magistrada.

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