Dia Internacional da Mulher: nada a ser comemorado nos presídios femininos capixabas
No dia 08 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. Há muitas conquistas para serem comemoradas, mas ainda é preciso avançar muito para que realmente as mulheres sejam respeitadas em suas diferenças.
Se as desigualdades são vivenciadas diariamente pelas mulheres não privadas de liberdade, isso se torna mais forte quando observamos as violações de direitos humanos existentes nos presídios femininos.
No Brasil, as mulheres, na grande maioria dos presídios, não têm o direito à visita íntima, o que é garantido apenas aos homens. Nesta semana em que se comemora o Dia Internacional das Mulheres deixamos aqui a seguinte pergunta: Teriam as mulheres menos direitos sexuais que os homens?
Parece-nos que é preciso uma mobilização da sociedade e, principalmente das mulheres, no sentido de lutar pelos direitos sexuais daquelas que estão temporariamente privadas de sua liberdade. O Estado não tem nenhuma justificativa para restringir a visita íntima, o que demonstra uma postura discriminatória e sexista com relação a tais direitos.
Analisando agora a situação do sistema penitenciário feminino capixaba, verifica-se que não há políticas públicas voltadas para as mulheres que se encontram encarceradas, tanto é assim que, para citar apenas um exemplo, há um Centro de Detenção Provisória (CDP) que hoje abriga mulheres na grande Vitória que foi projetada para ser um CDP masculino.
Ora, nem é preciso mencionar que as mulheres possuem necessidades diferentes das dos homens. O banho de sol, por exemplo, é feito num espaço destinado, em sua concepção, para ser um pequeno de campo de futebol. Durante o banho de sol resta às mulheres ficarem de pé, andarem ou permanecerem sentadas no chão, sem nenhuma atividade específica para elas.
Mas um fato em particular mostra com mais evidência a discriminação sofrida pelas mulheres nos presídios capixabas. Uma detenta, que cumpria pena no presídio de Cachoeiro de Itapemirim (ES), foi punida com falta de natureza média por ter beijado no rosto sua colega de cela. Qual o significado desta decisão? O que a direção do presídio quer nos mostrar com tal postura? O excesso desta punição é razoável?
O que pode ser percebido, então, é que os presídios e os centros de detenção destinados às mulheres reproduzem a discriminação que vivenciam na sociedade brasileira. Não deveria ser assim num espaço destinado à recuperação e à reinserção social.
Parece que o sistema penal capixaba pune com mais rigor as mulheres, pois além da pena que devem cumprir não contam com a compreensão do Estado, que não respeita suas particularidades e ainda tem demonstrado excesso de rigor disciplinar com relação ao comportamento feminino.
O que temos a comemorar? Além das mazelas conhecidas do sistema penitenciário: falta de atendimento médico, superlotação, maus tratos, má qualidade da alimentação, etc, que podem ser verificadas nos presídios femininos do ES, as mulheres privadas de liberdade sofrem ainda com um tratamento discriminatório por parte do próprio Estado. Na verdade, neste 08 de março resta-nos denunciar violações de direitos humanos contra as mulheres e lamentar o tratamento conferido a elas pelo sistema penal.
Nara Borgo
Vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES
08/03/2011
