Dia do Meio Ambiente: a advogada Ilma Camargos denuncia a hidropirataria
Em dezembro de 2009, a advogada Ilma de Camargo Pereira Barcellos, diretora Comissão Estadual de Advogados em Inicio de Carreira (CEAIC), e membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB-ES, publicou um artigo na revista Consulex intitulado A OMC e o Mercado Internacional de Água. Devido às denúncias de hidropirataria trazidas, o artigo teve grande repercussão, sendo reproduzido em jornais de vários estados e ganhando atenção no Fórum Internacional de Sustentabilidade, realizado em Manaus, e em sites dos Estados Unidos, França e Bolívia. O artigo foi mencionado, inclusive, no Senado e na Câmara Federal. Nesta entrevista, Ilma Camargos fala sobre o "roubo de água", seus desdobramentos legais e as perspectivas para o futuro.
Em seu artigo, a senhora denuncia o fato de navios estrangeiros saírem do país com água retirada de nossos rios, o que a senhora chamou de "hidropirataria". Quais são as violações decorrentes dessa forma de pirataria e que medidas, do ponto de vista legal, deveriam ser adotadas pelo Estado?
Acima de tudo, o que ocorre é uma violação da soberania brasileira. Empresas internacionais agem de forma como se a Amazônia realmente fosse "terra de ninguém". Deve-se fazer valer nossa legislação defendendo a soberania e o meio ambiente.
A senhora levanta uma questão que relaciona-se a um movimento, articulado por organismos internacionais (destacadamente a OMC, mas também o FMI e o Banco Mundial), que objetiva fazer da água um produto a ser comercialmente explorado, fazendo-a entrar na lógica do mercado, priorizando a água como mercadoria em detrimento da água como "bem ambiental de uso comum da humanidade". Quais são os perigos desse tipo de abordagem sobre os recursos hídricos?
O direito à água é um direito fundamental. Sabemos que a água é indispensável a todas as formas de vida. A água é também matéria prima para tudo que existe, todos os produtos que estão ao nosso redor, necessariamente, em grande ou pouca quantidade, utilizam a água como matéria prima ou insumo para resultado final de um bem ou serviço, roupa, sapato, computador, carro, papel, lazer e a própria vida, enfim, tudo. Daí o interesse e a importância desse elemento para o desenvolvimento e a economia das nações. Conforme deixei claro no artigo, se a água for considerada uma mercadoria, deverá ser exportada sem restrições quantitativas conforme artigo XI do Acordo Geral sobre Tarifas de Comércio. Não saberia mensurar as diversas conseqüências imediatas. Evidente que tendo em vista a superexploração dos recursos hídricos haverá também certo desequilíbrio social, político e, principalmente, ambiental, pois tudo na natureza que é explorado de forma desmedida gera desequilíbrio ambiental.
Quer dizer então que isso gera tensões que vão também além do Direito Ambiental...
Sim, essa intenção da OMC, do Banco Mundial, de grandes empresas multinacionais e do FMI gera grandes tensões tanto para o Direito Ambiental quanto para os Direitos Humanos. É tentadora a busca pelo desenvolvimento econômico da nação sem preocupação com as leis protetoras do meio ambiente. Principalmente no nosso país, pois temos várias medidas possíveis para a proteção e gerenciamento dos recursos hídricos e da água em geral, o que falta é maior aplicabilidade de referidas leis e ações repressivas e eficazes a fim de evitar a corrupção entre os organismos governamentais. Confesso que é difícil imaginar os impactos que teríamos se o Brasil aceitasse entrar no esquema de exportação de água. Com relação aos direitos humanos, fico pensando, qual seria a quantidade, qualidade e a que preço pagariam pela água as classes A, B, C, D e E? Já vislumbramos estas questões no Nordeste, onde no Ceará há uma grande escassez de água, mas somente para os pobres, pois as grandes empresas que cultivam frutas e camarões para exportação recebem água em abundância.
A senhora acredita que existe também uma gestão deficiente dos recursos hídricos, no que concerne à distribuição dos mesmos e na proteção das reservas?
O que ocorre é a falta de planejamento, a omissão das autoridades e o descaso com as leis ambientais. Também faltam pessoas idôneas, éticas e, acima de tudo, inteligentes e comprometidas o suficiente para entender que os interesses e as preocupações sociais e políticas internacionais atualmente estão diretamente relacionados às questões ambientais.
Qual é o papel que cumpre o Direito na defesa desses recursos e dos interesses da sociedade nessa questão?
O artigo 225 da Constituição Federal prescreve que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito e um dever de todos nós, população e Poder Público. Quando o artigo, na parte final, diz que é dever "defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" determina que a responsabilidade é compartilhada. Sendo o meio ambiente "bem de uso comum do povo, e essencial à sadia qualidade de vida", temos, no meu ponto de vista, num só artigo, o papel do Direito Ambiental e a defesa dos direito humanos. Entendo que qualquer forma de exploração exagerada, ainda que aprovada nos termos da legislação ambiental, fere o referido artigo, pois a proteção ambiental tem como objetivo garantir condições saudáveis ao desenvolvimento humano. Mas, como bem sabemos, é difícil conciliar o desenvolvimento econômico social e a proteção ao meio ambiente. Um exemplo claro dessa situação é que temos o direito e o dever de participar das tomadas de decisões sobre o meio ambiente, no entanto, mesmo diante de tantas manifestações de entidades e organismos nacionais e internacionais, e a falta de consultas sérias aos povos diretamente prejudicados, o leilão para a megaconstrução da hidrelétrica de Belo Monte, no estado do Pará, caminha a toda velocidade, sabe-se movida a que.
De quais direitos você trata quando diz que a "exploração exagerada" fere o artigo 225 da Constituição Federal? Como ela prejudica o desenvolvimento humano?
Falo de vários direitos. O principal é o direito à vida. A defesa dos recursos hídricos é de suma importância não somente para a manutenção de todas as formas de vida humana, animal, vegetal, bem como ao desenvolvimento sócio econômico, político e social, pois tais recursos estão diretamente ligados aos excelentes resultados positivos na agricultura, pecuária, indústria, exportação etc. Importante esclarecer que, apesar de dispormos de várias leis protetivas aos recursos hídricos, não dispomos de medidas preventivas e repressoras adequadas com relação à proteção dos nossos rios. Vejamos os fatos: 70% dos rios estão poluídos, todos os dias assistimos despejos de toneladas de lixos tóxicos, esgotos; a grande mortandade de peixes decorrentes do escoamento de agrotóxicos e fertilizantes; a escassez e contaminação das águas no nosso país (bem como em vários outros países); e o que é pior, os políticos desconhecem a real crise hídrica mundial, que se agrava com o aquecimento global, com a diminuição das reservas de água, com crescimento populacional e o aumento da poluição dos rios, principalmente nos países pobres.
Você acredita que após a repercussão gerada o assunto terá maior atenção na esfera política e pública?
Espero sinceramente que sirva de alerta. Pelo seguinte motivo: não é difícil observar que o preço da água no nosso país, que tem em abundância esse recurso ambiental, é equivalente ao da gasolina, ou álcool, que necessita de um grande aparato até chegar às bombas dos postos. Ainda assim pagamos caro pela água mineral, mesmo dispondo de fontes onde os recursos utilizados para a grande lucratividade é o mínimo, ou seja, em alguns casos é só engarrafar. Imaginemos agora o preço dessa mesma água em países onde há escassez de água, os países ricos do Oriente Médio, por exemplo, onde a água é mais cara que o petróleo? Por que tais navios não voltariam carregados com um produto mais caro do que aquele que eles acabaram de descarregar? É um frete de retorno que dará mais lucro que a mercadoria que saiu de seu país de origem. Só para deixar claro o valor da água e o transporte através de navios, a Espanha, em 2008, teve um gasto de aproximadamente US$ 35 milhões por mês na contratação de dez navios para levar água a Barcelona, tendo em vista a grande falta de água no inicio do referido ano. É importante que tenhamos consciência do fato, pois dessa maneira torna-se mais clara a responsabilidade da população, dos órgãos fiscalizadores e das autoridades públicas a fim de coibir tais abusos cometidos em face das nossas riquezas e da nossa soberania.
Há uma promessa de realização de uma audiência pública para discutir o assunto, mas a data ainda não está definida. Qual é sua expectativa?
A questão da data ainda não ter sido definida desanima um pouco. Caso ocorra, provavelmente alguns aparecerão para dizer que o fato não existe. Porém, não é fato recente e eu não sou a primeira a fazer tal denúncia. Acredito que não será difícil provar que ocorre sim o roubo de água, como já fez a Rede Record. O difícil será provar que a Policia Federal, a ANA (Agência Nacional de Águas) e a Marinha têm controles suficientes para fiscalizar e combater tais atos. Não acredito, além disso, que uma única audiência pública resolverá o problema do roubo da água doce do Rio Amazonas, pois estamos falando de algo muito precioso para os países que enfrentam escassez de água, e de outro lado estamos falando de um país, o nosso Brasil, que há séculos enfrenta a biopirataria e mesmo com a contratação do SIVAM parece que pouco ou quase nada resolveu. Porém, é um pontapé inicial para servir de alerta às autoridades brasileiras e aos órgãos fiscalizadores.
Confira aqui o artigo publicadado por Ilma Camargo.
