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Critérios para correção de peças de Direito do Trabalho no 43º Exame

Publicado em 24 de Julho de 2025 • 12:22

Critérios para correção de peças de Direito do Trabalho no 43º Exame

O Conselho Federal da OAB, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem (CONEOR) e da Comissão Nacional do Exame de Ordem (CNEOR), em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), informa que as peças prático-profissionais apresentadas na área de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem Unificado poderão ser corrigidas com base no princípio da fungibilidade.

A decisão é direcionada aos examinandos que utilizaram nomenclaturas diversas da originalmente prevista, desde que observados os seguintes critérios: ausência de erro grosseiro (como embargos à penhora ou à arrematação), destinação à competência do juízo de primeiro grau, protocolo nos próprios autos da execução, não configuração de peça autônoma ou nova ação (como mandado de segurança, ação rescisória ou ação anulatória), e presença dos elementos jurídicos e fáticos exigidos, incluindo matérias de ordem pública.

A banca examinadora levará em conta os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade processual, considerando, por exemplo, que a exceção de pré-executividade não possui forma legal rígida. O conteúdo será aceito se atender aos pontos previstos no padrão de respostas, especialmente quanto à fundamentação legal, aos fatos relevantes e aos pedidos compatíveis com a impugnação sem garantia do juízo.

Foi estabelecido novo cronograma específico para os examinandos reprovados na área de Direito do Trabalho. O padrão preliminar de resposta será publicado em 24 de julho. O padrão definitivo e o resultado preliminar da correção estão previstos para 6 de agosto, com prazo recursal entre os dias 7 e 9 de agosto. O resultado final será divulgado em 19 de agosto.

Confira o comunicado oficial com o novo cronograma

Leia mais:

OAB anuncia validação de respostas alternativas na peça prático-profissional da prova de Direito do Trabalho do 43º EOU 

 

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