Exame
Publicado em 10 de Julho de 2025 • 12:43
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem informam uma alteração no prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado.
O prazo recursal será de 0h do dia 9 de julho às 23h59 do dia 11 de julho de 2025, conforme o horário oficial de Brasília-DF. A modificação substitui o intervalo anteriormente previsto, que ia das 12h do dia 9 de julho às 12h do dia 11 de julho de 2025.
Todos os demais prazos e condições estabelecidos no Edital de Abertura do Exame permanecem inalterados.
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A decisão é direcionada aos examinandos que utilizaram nomenclaturas diversas da originalmente prevista
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A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
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Também estará aberto até o dia 12 o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição.
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