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43º EOU: alterado o prazo para recursos da prova prático-profissional

Publicado em 10 de Julho de 2025 • 12:43

43º EOU: alterado o prazo para recursos da prova prático-profissional

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem informam uma alteração no prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado.

O prazo recursal será de 0h do dia 9 de julho às 23h59 do dia 11 de julho de 2025, conforme o horário oficial de Brasília-DF. A modificação substitui o intervalo anteriormente previsto, que ia das 12h do dia 9 de julho às 12h do dia 11 de julho de 2025.

Todos os demais prazos e condições estabelecidos no Edital de Abertura do Exame permanecem inalterados.

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