Conselho Pleno da OAB-ES confirma: estagiários estão autorizados a realizar atos em tribunais
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (23), aprovou o voto do conselheiro Hélio João Pepe de Moraes, sobre a legalidade do ato supervisionado de estagiários nos tribunais. A questão entrou em pauta depois que o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu que um estagiário fizesse uma sustentação oral, no início do mês. Diante da repercussão do fato, a Comissão de Estágio da OAB-ES recebeu uma enxurrada de manifestações questionando a legalidade do ato.
"A vice-presidente da Comissão, Mayra Regetz Monteiro, fez um parecer e encaminhou ao Conselho, confirmando que esse ato supervisionado é legal e autorizado pelo Estatuto da Advocacia. Acredito, inclusive, que a participação de estagiários deve ser incentivada, pois é assim que teremos cada vez mais advogados capacitados", avalia o conselheiro Hélio Pepe, que é também presidente da Comissão de Estágio da OAB-ES.
O conselheiro acredita que as dúvidas e a resistência por vezes encontrada na magistratura quanto ao ato se devem ao não conhecimento específico do Estatuto da Advocacia. E lembra que na Justiça, principalmente no TJ, os estagiários hoje compõe uma boa parte do corpo de atuação do judiciário. "Entendemos que devemos incentivar a participação supervisionada, com vistas à evolução destes estagiários", salienta.
No caso de Goiás, durante o procedimento o estagiário foi acompanhado por um advogado do escritório em que atua. Durante a sessão, o desembargador Alan de Sena Conceição, que integra a 5ª câmara Cível, parabenizou o estudante pela iniciativa. De acordo com o estagiário, desde novembro ele tentava realizar o procedimento na Corte. O pedido havia sido indeferido pelo Tribunal por imposição regimental. Porém, o estudante defendeu sua possibilidade de realizar a sustentação no agravo de instrumento, e o TJ/GO deferiu a petição.

Além dos conselheiros presentes, participaram da sessão do Conselho Pleno da OAB-ES o presidente da Ordem, Homero Mafra; o secretário geral, Ricardo Brum; a secretária geral adjunta, Érica Neves; a diretora de Direitos Humanos, Verônica Bezerra, e o diretor tesoureiro, Giulio Imbroisi.
"A vice-presidente da Comissão, Mayra Regetz Monteiro, fez um parecer e encaminhou ao Conselho, confirmando que esse ato supervisionado é legal e autorizado pelo Estatuto da Advocacia. Acredito, inclusive, que a participação de estagiários deve ser incentivada, pois é assim que teremos cada vez mais advogados capacitados", avalia o conselheiro Hélio Pepe, que é também presidente da Comissão de Estágio da OAB-ES.
O conselheiro acredita que as dúvidas e a resistência por vezes encontrada na magistratura quanto ao ato se devem ao não conhecimento específico do Estatuto da Advocacia. E lembra que na Justiça, principalmente no TJ, os estagiários hoje compõe uma boa parte do corpo de atuação do judiciário. "Entendemos que devemos incentivar a participação supervisionada, com vistas à evolução destes estagiários", salienta.
No caso de Goiás, durante o procedimento o estagiário foi acompanhado por um advogado do escritório em que atua. Durante a sessão, o desembargador Alan de Sena Conceição, que integra a 5ª câmara Cível, parabenizou o estudante pela iniciativa. De acordo com o estagiário, desde novembro ele tentava realizar o procedimento na Corte. O pedido havia sido indeferido pelo Tribunal por imposição regimental. Porém, o estudante defendeu sua possibilidade de realizar a sustentação no agravo de instrumento, e o TJ/GO deferiu a petição.

Além dos conselheiros presentes, participaram da sessão do Conselho Pleno da OAB-ES o presidente da Ordem, Homero Mafra; o secretário geral, Ricardo Brum; a secretária geral adjunta, Érica Neves; a diretora de Direitos Humanos, Verônica Bezerra, e o diretor tesoureiro, Giulio Imbroisi.

