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Conselho Federal e Colégio de Presidentes emitem nota contra espetacularização do processo penal

Publicado em 03 de Outubro de 2017 • 09:02

Conselho Federal e Colégio de Presidentes emitem nota contra espetacularização do processo penal

Confira abaixo a manifestação do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade sobre a morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancilier:

Fomos hoje surpreendidos com a morte, em Florianópolis, do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancilier. 

No bilhete que deixou, o professor Cancilier escreveu: "Minha morte foi decretada no dia da minha prisão". Sobre o professor Luiz Carlos Cancilier não pesava nenhuma acusação de corrupção. 

A acusação contra ele foi "não ter dado sequência ao processo administrativo de apuração" de casos de corrupção ocorridos antes de ele assumir a reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, nos quais não teve qualquer participação. 

Mesmo assim foi preso provisoriamente, impedido de ingressar na Universidade e teve sua imagem brutalmente exposta. 

Assistimos no Brasil à banalização das prisões provisórias e das conduções coercitivas abusivas, realizadas quase sempre de forma espetacular e midiática, sem nenhuma preocupação com a preservação da imagem daqueles que sequer culpados podem ser considerados. 

É preciso que a sociedade brasileira e a comunidade jurídica discutam o que efetivamente queremos construir. E nós, a Diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais, afirmamos que queremos o respeito à lei, às garantias constitucionais do cidadão e à garantia da presunção de inocência, para que amanhã não reste, aos ainda não culpados, somente a vergonha, a dor, o opróbrio e o sentimento de injustiça. 

Não nos peçam o linchamento. Queremos a apuração de todos os fatos e de todas as acusações. Mas conclamamos a todos a dizer não ao culto ao autoritarismo e ao processo penal como instrumento de vingança. 

Apurar e punir, sim. Violar o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência, nunca.

Diretoria do Conselho Federal da OAB

Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB

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