Conselho Federal acolhe pedido do presidente da OAB-ES e aprova ADI contra Regimento de Custas
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acolheu, nesta segunda-feira (10), o pedido apresentado pelo presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, e aprovou a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual Nº 9.974/2013, em vigor desde janeiro e que estabeleceu reajustes de até 1500% nas custas processuais.
“O pedido foi apresentado nesta segunda e imediatamente distribuído ao conselheiro federal do Rio Grande do Norte, Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo, que deu seu parecer favorável. O plenário aprovou a propositura. Não é um procedimento comum, mas dada a gravidade e urgência da situação, o Conselho recebeu o parecer e o aprovou no mesmo dia”, relatou o presidente da OAB-ES.
Nesta quarta-feira (12), os advogados capixabas vão se reunir em Audiência Pública para discutir o novo Regimento de Custas, às 17 horas, no Auditório da Seccional. “Sempre entendi que participação dos advogados é fundamental. Nós estivemos no Tribunal e acreditamos que nossa proposta de suspensão temporária da lei é sensata e razoável, mas é preciso, também, que as angústias dos advogados tenham eco e se somem à luta da Ordem”, afirma Homero Mafra.
“Conclamo todos os advogados, não só os que militam na área cível, para a Audiência Pública na quarta-feira para discutirmos a forma de atuação da OAB. É preciso, também, que os advogados estejam presentes na sessão do TJ, na quinta-feira (13)”, ressaltou.
“Nós acreditamos na sensibilidade dos desembargadores, mas é preciso que essa sensibilidade venha acompanhada de uma celeridade, para evitar que este mal, que é o Regimento de Custas, perdure por mais tempo. O novo Regimento de Custas impede ao povo capixaba discutir no Judiciário seu direito, veda, enfim, o direito mais elementar que é o acesso à justiça.
A proposta apresentada pela Ordem ao TJES requer a suspensão da vigência e eficácia da atual lei até o dia 30 de julho de 2014, solicitando a aplicação do regime jurídico anterior (Lei nº 4.847/1993), com suas alterações. Um novo projeto de lei seria encaminhado para a Assembleia Legislativa o mais rápido possível para votação em regime de urgência.
No último dia 27, o requerimento da Ordem entrou na pauta da sessão extraordinária do Pleno do TJES, mas o desembargador Manoel Alves Rabelo pediu vista para analisar a questão e trazer mais informações sobre o assunto à Corte. Na tarde desta quinta (06), ele manifestou-se a favor da criação de uma comissão para estudar detalhadamente o caso.
"Não há dúvidas de que existem distorções na Lei nº 9.974/2013 que precisam ser analisadas. Entendo que deve ser criada uma comissão específica de técnicos, inclusive com um representante da OAB, para fazer um estudo detalhado e corrigir as eventuais distorções da lei para adequar os valores das custas às peculiaridades da nossa região", afirmou o desembargador Manoel Rabelo.
Os desembargadores Álvaro Bourguignon e Annibal de Rezende Lima sugeriram que a questão continuasse em pauta e voltasse a ser debatida na próxima sessão do Tribunal Pleno para que mais levantamentos e estudos acerca do tema possam ser realizados. O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa manifestou preocupação quanto à aplicação da lei e pediu mais agilidade na análise do pedido formulado pela OAB-ES.
O presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, afirmou que pretende indicar já na próxima semana nomes, principalmente técnicos, para integrar a comissão, que teria a participação da OAB. "Eu não vou decidir nada monocraticamente. Será tudo decidido pelo Pleno", declarou Bizzotto.

