Conselho da OAB-ES divulga moção de repúdio ao projeto que flexibiliza a terceiração



O Conselho da Ordem dos Advogados - Seção Espírito Santo (OAB-ES), em sessão realizada por seu Pleno no dia 29 de abril de 2015, e em consonância com o posicionamento já manifestado pelo Conselho Federal da OAB, proclama seu repúdio ao Projeto de Lei n° 4330, de 2004, que amplia a terceirização a todas as áreas das empresas privadas e, inclusive na administração pública indireta, ameaçando conquistas históricas da classe trabalhadora brasileira. A aplicação desse projeto trará um aumento generalizado na rotatividade da mão-de-obra, redução da média salarial e direitos trabalhistas, aumento de acidentes de trabalho e do assédio moral.

O Projeto de Lei da forma como foi aprovado pela Câmara Federal não encontra amparo nas modernas técnicas administrativas que fundamentam a terceirização, indo além dos limites sedimentados no Direito Brasileiro. Terceirizar atividade fim é admitir que figure, entre o trabalhador e o seu real empregador, uma empresa intermediária que, longe de possuir especialização, atua como agenciadora de trabalho humano.

Portanto, nas bases em que foi apresentada a proposta tem o potencial de esvaziar o conceito constitucional e legal de categoria, possibilitando a transformação da maioria de trabalhadores em meros “prestadores de serviço”, cujos direitos trabalhistas são infinitamente inferiores.

Com efeito, a proposta traz na essência elevado potencial de reduzir substancialmente a renda do trabalhador brasileiro, com impactos fiscais em decorrência da redução da arrecadação tributária, inclusive de natureza previdenciária. 

Em face de todos esses riscos, dezenove dos vinte e seis Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se manifestaram formalmente contra o PL n° 4330, de 2004, mediante encaminhamento de Ofício ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Segundo os Ministros da Alta Corte do Trabalho, a generalização e o aprofundamento da terceirização trabalhista, estimulados pelo Projeto de Lei, provocarão também sobrecarga adicional e significativa ao Sistema Único de Saúde (SUS), já fortemente sobrecarregado. É que os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes do trabalho e doenças  ocupacionais/profissionais em proporção muito superior aos  empregados efetivos das empresas tomadoras de serviços.

No mesmo sentido é o posicionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que também repudiou a PL nº 4330, de 2004. 

Pelos motivos acima expostos a composição plena do Conselho da OAB-ES, decidiu na sessão realizada no dia 29 de abril de 2015, repudiar o Projeto de Lei 4330/2004 na forma como vem sendo apresentada. 

Vitória-ES, 06 de maio de 2015.

Homero Junger Mafra

Presidente da OAB-ES

 

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