Conselho da OAB-ES aprova pedido de desagravo contra juiz
Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) aprovaram na tarde desta segunda-feira (21) pedido de desagravo contra o juiz Ademar João Bermond, do Terceiro Juizado Especial Cível de Cariacica.
A decisão, aprovada pela maioria dos conselheiros, foi tomada durante reunião ordinária do Conselho Seccional da OAB, que acontece sempre na penúltima segunda-feira de cada mês.
O relator do processo, de número 7628, Leonardo Carvalho da Silva, fez sua defesa pelo desagravo salientando que o juiz usou palavras ofensivas ao advogado André Luiz Traspadini Cândido da Silva e à advocacia de modo geral durante seu despacho, em que ainda sugeriu que a causa deveria ser do Ministério Público, e não da advocacia.
"A OAB é um órgão integrado por advogados que exercem função essencial à Justiça. Uma das nossas atribuições é defender o exercício livre da advocacia, que na verdade é parte essencial à própria existência do estado democrático de Direito. Sem o exercício livre da advocacia, não existe estado democrático de Direito. E com determinados atos, seja de juiz ou de qualquer autoridade, que desrespeitam o livre exercício da advocacia, a OAB tem que se posicionar, para manter o advogado exercendo livremente, eficazmente a defesa", explicou o relator.
"No momento em que o juiz agride o advogado, usa excesso de linguagem, fala em temeridade, em ilícito, em má-fé, ele acaba por impedir esse advogado de exercer o ofício dele. E com isso a OAB não pode compactuar", disse Leonardo Carvalho.
"Na verdade, o exercício da judicatura está totalmente relacionado à possibilidade de erro, erro jurídico, que desafia o recurso, no caso o recurso nominado, que seria o recurso cabido. Só que isso não foi falado aqui. A questão é o excesso de linguagem e o impedimento dele exercer a advocacia com dignidade e com respeito. Tanto o advogado tem que tratar com respeito o juiz, como o juiz tem que tratar com respeito o advogado. E no entender do Conselho não houve isso", destacou o relator Leonardo Carvalho.
No voto do desagravo consta que: "O juiz atinge a honra do advogado subscritor, bem como sua independência técnica quando: menciona a “temeridade no exercício da demanda”, a “má-fé no exercício da demanda que carece de justa causa” e a “a produção de um fato comum para justificar um pleito indenizatório, o que evidencia a tentativa de locupletamento ilícito.”
E ainda quando impõe ao advogado uma suposta melhor técnica processual para alcançar os direitos que pretende defender (meio que implica uma grave e insustentável inação do advogado) ao afirmar que “a individualização é desnecessária e, mais do que isso, vedada ordenamento jurídico” ou “deve diligenciar junto ao Ministério Público e contribuir para que essa ação coletiva.”
O presidente da OAB-ES, Homero Mafra, disse que, com a decisão do Conselho, vai designar o desagravo rapidamente. O desagravo deverá acontecer no Fórum de Cariacica, em data ainda a ser confirmada.

A decisão, aprovada pela maioria dos conselheiros, foi tomada durante reunião ordinária do Conselho Seccional da OAB, que acontece sempre na penúltima segunda-feira de cada mês.
O relator do processo, de número 7628, Leonardo Carvalho da Silva, fez sua defesa pelo desagravo salientando que o juiz usou palavras ofensivas ao advogado André Luiz Traspadini Cândido da Silva e à advocacia de modo geral durante seu despacho, em que ainda sugeriu que a causa deveria ser do Ministério Público, e não da advocacia.
"A OAB é um órgão integrado por advogados que exercem função essencial à Justiça. Uma das nossas atribuições é defender o exercício livre da advocacia, que na verdade é parte essencial à própria existência do estado democrático de Direito. Sem o exercício livre da advocacia, não existe estado democrático de Direito. E com determinados atos, seja de juiz ou de qualquer autoridade, que desrespeitam o livre exercício da advocacia, a OAB tem que se posicionar, para manter o advogado exercendo livremente, eficazmente a defesa", explicou o relator.
"No momento em que o juiz agride o advogado, usa excesso de linguagem, fala em temeridade, em ilícito, em má-fé, ele acaba por impedir esse advogado de exercer o ofício dele. E com isso a OAB não pode compactuar", disse Leonardo Carvalho.
"Na verdade, o exercício da judicatura está totalmente relacionado à possibilidade de erro, erro jurídico, que desafia o recurso, no caso o recurso nominado, que seria o recurso cabido. Só que isso não foi falado aqui. A questão é o excesso de linguagem e o impedimento dele exercer a advocacia com dignidade e com respeito. Tanto o advogado tem que tratar com respeito o juiz, como o juiz tem que tratar com respeito o advogado. E no entender do Conselho não houve isso", destacou o relator Leonardo Carvalho.
No voto do desagravo consta que: "O juiz atinge a honra do advogado subscritor, bem como sua independência técnica quando: menciona a “temeridade no exercício da demanda”, a “má-fé no exercício da demanda que carece de justa causa” e a “a produção de um fato comum para justificar um pleito indenizatório, o que evidencia a tentativa de locupletamento ilícito.”
E ainda quando impõe ao advogado uma suposta melhor técnica processual para alcançar os direitos que pretende defender (meio que implica uma grave e insustentável inação do advogado) ao afirmar que “a individualização é desnecessária e, mais do que isso, vedada ordenamento jurídico” ou “deve diligenciar junto ao Ministério Público e contribuir para que essa ação coletiva.”
O presidente da OAB-ES, Homero Mafra, disse que, com a decisão do Conselho, vai designar o desagravo rapidamente. O desagravo deverá acontecer no Fórum de Cariacica, em data ainda a ser confirmada.

