Eleição Geral OAB-ES 2024
Confira o prazo para votar na Seccional de inscrição suplementar
Advogados e advogadas com inscrição suplementar na OAB-ES que atuam em outros estados devem formalizar a opção de voto no Espírito Santo até o dia 15 de outubro (terça-feira). Os interessados devem comunicar sua opção à Comissão Eleitoral da Seccional onde possuem inscrição originária, até o dia 15 de outubro de 2024 por meio do peticionamento eletrônico .
Essas regras garantem que advogados possam participar de maneira eficaz e dentro das regulamentações previstas para o processo eleitoral da Ordem, reforçando a transparência e a democracia no sistema da OAB.
A Eleição Geral da OAB-ES para o triênio 2025-2027 acontecerá no dia 22 de novembro (sexta-feira), de 9h às 17h, por meio de uma plataforma eletrônica que garante a segurança e a integridade do voto, nos termos da Resolução n° 09 de 04 de outubro de 2024. Pela primeira vez, serão realizadas 100% online, o que traz mais acessibilidade, conveniência, transparência e segurança ao pleito.
É importante destacar a inscrição suplementar, que é o registro que um advogado deve realizar em um Conselho Secional diferente do seu estado de origem, caso exerça a profissão de forma habitual em outro estado. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia (EAOAB), essa habitualidade é considerada quando o profissional atua em mais de cinco causas por ano em outra jurisdição. Para esses advogados, o registro suplementar é obrigatório.
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