Conferência: Pobre no Brasil não tem acesso à Justiça, afirma Homero Mafra



“Pobre no Brasil não tem acesso à Justiça”, sentenciou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, para concluir: “Um Judiciário capaz de barrar um cidadão por conta de suas vestimentas não está preocupado com a garantia de direitos. Tribunais que implantam o processo judicial eletrônico desta maneira, em um país que não possui internet de qualidade, pouco se importam se estão vedando o acesso à Justiça. A Justiça no Brasil é uma falácia”.

Em painel que tratou do Acesso à Justiça, a ausência de propostas para melhorias do Judiciário nas campanhas eleitorais foram apontados como indícios da mentalidade que norteia a administração pública. “Muito se fala sobre direitos básicos, como saúde e educação. O que me espanta é a falta da reflexão de que, numa democracia adolescente como a nossa, o fortalecimento da Justiça material é fator fundamental para a garantia desses direitos”, analisou o professor da Universidade de Fortaleza Jorge Hélio Chaves.

Segundo o presidente da OAB-ES, a força da Ordem vem da sua vinculação com os anseios do povo e uma de suas principais bandeiras deve ser a de pensar maneiras de aproximar a população do Judiciário. “Temos custas judiciais que oneram os pobres e pouco afetam os ricos, dando acesso à Justiça somente a quem tem recursos. A exigência rigorosa de comprovação de rendimentos, com a apresentação de contracheque e declaração de Imposto de Renda, não facilita a gratuidade de Justiça a quem passa por dificuldades. Não existe para pobre. Gratuidade também é uma falácia”, disse Mafra.

Para ele, é caro qualquer que seja o valor da custa judicial, já que a máquina não responde aos anseios da população. “Não recebemos a contraprestação ao serviço que pagamos. Os que defendem custas caras o fazem com o argumento de que desta forma impede-se litigâncias de má-fé. Eu defendo que custas baratas possibilitam o acesso à Justiça de toda a população e não apenas daqueles que possuem recursos. Se fossem analisadas pelos órgãos de defesa do consumidor, as custas não seriam aprovadas. O produto Justiça não funciona”, assinalou o presidente.

O pouco comprometimento de magistrados com a garantia de direitos foi outro ponto apontado por Mafra: “Os juízes estão muito mais preocupados em garantir seus privilégios do que com o acesso da população ao Judiciário. Eles não entendem que quanto mais privilégio o tribunal pleiteia, menos respeito tem do povo por ele. Muitas coisas deveriam ser modificadas no Judiciário do país. A começar pela obrigatoriedade de o magistrado residir na comarca. Juiz que não mora na cidade não conhece os anseios daquela população.”

Ausência de penalidades do Conselho Nacional de Justiça para os magistrados que não cumprem suas metas foi a crítica do professor Jorge Hélio. “O CNJ estabelece metas, mas não as utiliza para nada. As metas funcionam apenas como uma carta de intenção. O não cumprimento delas deveria ser fator fundamental, por exemplo, para a promoção ou não de juízes de primeiro grau”, ponderou.

Obrigatoriedade da inclusão das disciplinas de mediação e conciliação nas universidades, ampliação no horário de atendimento dos órgãos de Justiça e exclusividade de atuação dos juízes na função de magistrados, “evitando desculpas de que precisam ir embora para se ocupar com sua função de professor, por exemplo”, foram as sugestões propostas por Jorge Hélio.

O distanciamento entre a situação fática dos juizados especiais e o entorno legal que os criou foi o destaque na explanação da presidente da Comissão de Juizados Especiais Cíveis da OAB-RJ, Kátia Junqueira. Segundo ela, diferentemente do previsto pela Lei 9.099/1995 – que determinou tramitação breve nos juizados criados com o objetivo de apreciar questões de grande importância e menor impacto econômico –os processos nessas serventias demoram em média 20 meses entre as fases de conhecimento e execução. “Justiça tardia não é Justiça”, sentenciou.

A sentença padronizada pelos magistrados de juizados foi outro ponto criticado por Kátia. “Advogar nessas serventias é como trabalhar em uma linha de produção. Não temos influência alguma sobre o resultado final dos processos, independente de sermos bons ou maus advogados. Quando ingressamos com um processo sabemos que já existe uma sentença pronta para ele e que pouco importa nossa atuação. Não me sinto uma operadora do Direito, mas uma operária', disse.  

Como sugestão para desafogar as serventias, Kátia apontou os meios alternativos de soluções de conflito e uma cobrança mais incisiva, por parte da OAB, da eficiência dos órgãos administrativos e das agências reguladoras, “que detêm os recursos para resolver os problemas fora do litígio e não o fazem.”

A retenção de processos para o julgamento de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, em que há a padronização da decisão nos pleitos que versam sobre um mesmo assunto, foi apontada pelo ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e professor Roberto Rosas como algo positivo dentro da realidade da Justiça, uma vez que evita decisões díspares sobre uma mesma causa. O problema, segundo ele, está na demora desses julgamentos. 

“Os tribunais ficam abarrotados de recursos sobre um mesmo tema, os chamados recursos repetitivos. Quando há a retenção as causas ficam paralisadas até que o STJ julgue essas questões. A possibilidade de análise em massa desses processos é ótima. Limpa as prateleiras e esvazia a fila de espera de processos eletrônicos. No entanto, há, hoje, atraso entre o acolhimento do recurso repetitivo e a decisão final”, apontou.

Como proposição para equalização deste entrave, Rosas sugeriu uma cobrança maior da OAB para julgamentos mais rápidos de repetitivos no STJ e de processos de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, que segundo o professor, se encontram na mesma morosidade. A proposta foi aprovada por unanimidade.

Segundo a presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça, Valéria Lauande Cavalho Costa, tudo o que foi dito sobre a facilitação das condições para ingresso no Judiciário perpassa a questão das custas. O fato de cada estado ter uma lei específica sobre o tema, analisou Valéria, é um dos principais motivos desta condição. “Na ausência de uma lei geral de custas, que pudesse tratar sobre os parâmetros de mínimos e máximos, cada tribunal estabeleceu suas próprias regras. O que vemos, hoje, são estados pobres colocando suas custas em valores altíssimos, limitando o acesso à Justiça a quem tem o privilégio de poder pagar”, observou Valéria.

Fonte: OAB-RJ

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