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Comissão realiza roda de conversa sobre capacidade civil das pessoas com deficiência

Publicado em 29 de Agosto de 2016 • 15:35

Comissão realiza roda de conversa sobre capacidade civil das pessoas com deficiência

A Comissão Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), realiza nessa quarta-feira (31) às 14 horas, na sede da Associação dos Pais e Amigos das pessoas com deficiência do Banco do Brasil (APABB), na Praia do Suá, uma roda de conversa sobre a capacidade civil de quem possuí alguma deficiência.

O objetivo do encontro é tirar dúvidas das famílias sobre esse tema. Os direitos civis das pessoas com deficiência sofreram alteração com a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015).

Entre as mudanças, destaque para o artigo 6°, que trata dos direitos civis. “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: casar-se e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

A lei também reforçou alguns direitos já reservados a pessoa com deficiência. “A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; recebimento de restituição de imposto de renda; tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”, diz o texto.

Para esclarecer todos os pontos tratados pela Lei de Inclusão, a Comissão Especial da Pessoa com Deficiência da OAB-ES vem realizando uma série de reuniões com entidades e faculdades.

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