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Comissão estuda levar projeto sobre cidadania fiscal a escolas de Cachoeiro de Itapemirim

Publicado em 27 de Abril de 2018 • 18:10

Comissão estuda levar projeto sobre cidadania fiscal a escolas de Cachoeiro de Itapemirim

 Comissão Especial de Estudos Tributários da OAB/ES realizou, no dia 27/04/2018, na Subseção de Cachoeiro de Itapemirim, um evento que conjugou a reunião ordinária do mês de abril com palestras sobre o Direito Tributário. O evento, gratuito, teve  coordenação acadêmica do advogado Leonardo Nunes Marques.
No encontro, foram abordados temas importantes, como o projeto “Cidadania fiscal na escola”, que ainda será implantado e  tem o objetivo de levar aos alunos de escolas públicas e privadas algumas noções básicas sobre direitos e deveres tributários. A Comissão também deliberou sobre a realização do mesmo tipo de evento na região norte do Espírito Santo.
Ao final das três exposições programadas, foi realizada, de maneira aberta aos advogados em geral, a reunião ordinária da Comissão.
Segundo Leonardo Marques, “o objetivo do evento foi o de levar aos advogados de Cachoeiro de Itapemirim o conhecimento acerca do trabalho da Comissão de Estudos Tributários e, com isso, despertar o interesse dos profissionais da região de participar do grupo”.
A palestra Direito Tributário lotou o  auditório da Subseção de Cachoeiro. A primeira palestra foi  ministrada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, Dr. Robson Louzada Lopes, que falou sobre “ Instrumentalização do juiz no pré-projeto de lei de execução fiscal”.

Em seguida, foi a vez do palestrante, advogado e doutorando em Direito pelo PUC/SP, secretário geral da Comissão de Estudos da OAB-ES, professor Álvaro Augusto Lauff Machado, que falou sobre “O processo administrativo tributário e o Projeto de Lei e o novo PAT/ES”.


Por último, aconteceu a palestra do advogado e presidente da Comissão Estudos Tributários da OAB-ES, mestre em Direito Tributário e professor universitário, Leonardo Nunes Marques. Ele abordou o tema “O lançamento e o auto de infração como fonte de provas da materialidade do crime contra a ordem tributária”.

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