Comissão de Estudos Constitucionais analisa proteção de dados pessoais por órgãos públicos



Os advogados que integram a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES se reuniram nesta última quarta-feira (08) para debater, entre outros assuntos, a captação e guarda de impressões digitais dos cidadãos pelo Detran e a captação e guarda de dados pessoais pela Prefeitura de Vitória, por meio do programa Nota Vitória. “Hoje, na atual sociedade da informação, os dados pessoais são cada vez mais relevantes e a combinação de vários bancos de dados diferentes sobre uma mesma pessoa pode ser, eventualmente, uma ameaça à privacidade dos indivíduos. A OAB está preocupada se o poder público está adotando salvaguardas técnicas para proteção da privacidade das pessoas, para evitar, por exemplo, que essas informações que são captadas vazem”, afirmou o presidente da Comissão, o conselheiro Claudio Colnago. “Isto é extremamente relevante sob o ponto de vista do direito à privacidade do indivíduo e da sua própria liberdade”, ressaltou.

Outro tema debatido pelos membros da Comissão foi a Lei 10.369/2015, que proíbe a exposição de recipientes ou de sachês que contenham sal de cozinha em mesas e balcões de estabelecimentos situados no Estado, que comercializam alimentos preparados para o consumo, como bares, restaurantes e lanchonetes. “A lei foi objeto de discussão por conta dos efeitos que ela gera, por se tratar de uma intervenção muito grande na liberdade individual, que como tal trata-se de um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Vamos analisar a constitucionalidade desta lei”, explicou Colnago.

Além disso, a Comissão incluiu na pauta da reunião uma decisão judicial liminar, divulgada pela imprensa, proibindo a prática do chamado “rolezinho”. “O ‘rolezinho’ , a princípio, está garantido pela Constituição, pois os indivíduos têm o direito de reunião e isso não se aplica somente a locais públicos, mas a locais abertos ou públicos. Então, a OAB, com base em um processo em que esta questão está sendo discutida, vai analisar se o 'rolezinho' está ou não garantindo pelo direito de reunião”, disse Claudio Colnago.

O conselheiro acrescentou: “Esta questão tem sido judicializada e temos visto decisões sem que sequer exista um contraditório, pela própria dificuldade de identificar quem é o réu do processo, já que os ‘rolezinhos’ são convocados normalmente pelo facebook. A OAB pretende, inclusive, a depender da situação, intervir no processo para poder oferecer subsídios para que o juiz possa ter a melhor interpretação”.

Claudio Colnago destacou, ainda, que a Comissão conta agora com dois novos membros, o jovem advogado Vitor Seidel Sarmento e Alessandro Dantas Coutinho.

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