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Começa a vigorar novo Provimento para estágio profissional em advocacia

Publicado em 03 de Maio de 2017 • 17:22

Começa a vigorar novo Provimento para estágio profissional em advocacia

O novo Provimento para estágio profissional em advocacia aprovado pelo Conselho Seccional da OAB-ES e proposto pela Comissão de Estágio foi publicado em Diário Oficial e já está em vigor. O texto revoga o provimento n° 2, de outubro de 1998 e a resolução 01/06.

Consta ainda como regulamentação no Provimento, o credenciamento de escritórios de advocacia e outras entidades interessadas na contratação de estágio, bem como os convênios celebrados pela OAB-ES com instituições de ensino superior.

Segundo o presidente da Comissão, Hélio Pepe de Moraes, "o provimento revogado era de 1998, anterior à Lei do Estágio, de 2008, que compatibiliza a interpretação do Estatuto da Advocacia no que se refere ao estágio. Modernizar e atualizar a legislação de nossa Seccional era o ponto de partida para o novo trabalho da Comissão. Nosso objetivo, agora, é qualificar a relação de estágio, visando entregar colegas ainda mais preparados para o mercado profissional. Para tanto, estamos tentando estreitar a relação com as faculdades, os núcleos de prática, os órgãos intermediadores do estágio e os contratantes, tudo visando o incremento da qualidade no estágio”, frisou.

Entre os principais pontos de mudança a vice-presidente da Comissão, Mayra Regetz Monteiro, destaca a “modernização do procedimento de credenciamento dos escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de empresas privadas e órgãos públicos, o fim da necessidade de comprovação de cinco anos de exercício na advocacia para requerer o credenciamento como advogado supervisor de estágio, o que beneficia a jovem advocacia. Além desses pontos, é muito importante ressaltar que o Provimento extinguiu a figura do estagiário bacharel em direito”, explicou.  

Mayra Monteiro enfatiza a importância do Provimento para a aplicação das normas atinentes ao estágio profissional em advocacia. “A Comissão tem o objetivo de realizar um controle prévio por meio de vistorias, mas busca inicialmente medidas pedagógicas, com o condão de orientar e alertar sobre o cumprimento das normas, concedendo prazo para a adequação de eventuais irregularidades identificadas, para posterior aplicação de possíveis sanções.” 

A redação do novo Provimento foi elaborada pela Comissão de Estágio a partir de reunião com as faculdades e com estudantes de direito para conclusões relevantes.

VEJA O PROVIMENTO 

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