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CNJ julga nesta terça procedimentos da Turma Recursal Norte questionados pela OAB-ES

Publicado em 05 de Fevereiro de 2018 • 19:13

CNJ julga nesta terça procedimentos da Turma Recursal Norte questionados pela OAB-ES
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve julgar nesta terça-feira (dia 6) o Procedimento de Controle Administrativo proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), que requer o reconhecimento do erro de procedimento adotado pela Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES),  bem como a anulação do procedimento adotado, de julgar antecipadamente e em massa os recursos.

No último dia 18 de dezembro, a conselheira Iracema Vale deferiu parcialmente o pedido de liminar feito pela OAB-ES, e suspendeu a decisão proferida pela Turma Recursal Norte na sessão do dia 2 de outubro de 2017,  até o julgamento do mérito da ação.

A ação da OAB-ES é necessária uma vez que a Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em verdadeira antecipação de julgamento em massa dos processos que tratam de tarifas bancárias, resolveu negar todos os pedidos de justiça gratuita com as consequentes condenações em sucumbência.

A OAB-ES  destaca como contrário ao princípio fundamental de acesso à justiça e ao espírito da Lei 9.099/95, a afirmação daquele colegiado, constante da ata, no sentido de que "o objetivo da Lei 9.099/95, é inibir recursos".  O julgamento em massa viola o devido processo legal e a ampla defesa,  uma vez que os requisitos da assistência judiciária gratuita e o mérito da ação devem ser analisados "caso a caso", entende a Ordem.

Entenda o caso

Na petição protocolada no CNJ, a OAB-ES informa que no dia 02/10 deste ano, a Turma Recursal Norte formulou Ata Administrativa para oportunizar às partes (advogados de consumidores) prazo de 30 dias para desistência de recursos em matérias sobre tarifas bancárias, inclusive os casos suspensos em razão de posicionamento a ser proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Foi indicado de forma expressa pelos julgadores que as teses apresentadas nos recursos não seriam atendidas e que aqueles que pediram justiça gratuita teriam estes requerimentos indeferidos, sendo necessário arcar com os custas e honorários caso a ação não fosse retirada. Expressamente consignaram na Ata que o objetivo da Lei 9.099/95 seria inibir o ajuizamento de recursos.

A Ordem defende que “agindo desta forma, a Turma Recursal Norte está impondo condições para o julgamento dos recursos e violando princípios basilares da Carta Magna, ou seja, o direito ao acesso à Justiça, à ampla defesa e ao contraditório.

O requerimento

No pedido de providências, a OAB-ES requereu:

a)liminarmente que todos os recursos que contenham o pedido de justiça gratuita sejam suspensos até o julgamento do pedido de providências;
b)o reconhecimento do erro de procedimento bem como a antecipação de julgamento em massa pelos membros da Turma Recursal Norte, anulando o procedimento e a sessão do dia 02/10/2017, quando foi confeccionada a mencionada Ata;
c)a declaração da parcialidade dos membros da Turma Recursal Norte quanto aos pedidos de Justiça Gratuita para remove-los da mesma com base no artigo 42 da Lomam.

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