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CNJ instaura processo administrativo contra juiz Bruno Silveira

Publicado em 04 de Setembro de 2018 • 16:54

CNJ instaura processo administrativo contra juiz Bruno Silveira

O Pleno do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou nesta terça-feira (04) o recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) e decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Bruno Silveira de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Colatina.

Entenda o caso

Em 2017, a Seccional foi comunicada pelo conselheiro e membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem, Luciano Pavan, que no 1º Juizado Especial Cível de Colatina a coleta de provas estava sendo feita por estagiário chamado de estagiário conciliador.

A medida decorria da Portaria 5/2016, na qual o juiz Bruno Silveira estabeleceu em seu artigo 7º: “Cabe ao conciliador para fins de encaminhamento de composição amigável, realizar a oitiva das partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia, podendo utilizar quando da realização das oitivas o método audiovisual ou tradicional, sob a supervisão do juiz togado ou do juiz leigo, sem prejuízo da renovação do ato pelo juiz que apreciar o processo.”

Contra esse ato, a OAB-ES foi ao CNJ sustentando que ao permitir que o estagiário presidisse a audiência “o que se tem, em realidade, é a terceirização da jurisdição, com a instrução processual sendo delegada ao ‘estagiário conciliador’. Como sabido, a jurisdição é indelegável. E transferir a um estagiário a tarefa de tomar depoimentos, inclusive compromissando testemunhas, é ferir de morte o princípio constitucional e se traduz, até mesmo, na anulação de todos os atos praticados por aquele a quem foi, ilegalmente, delegada a jurisdição.”

A Seccional apontou ainda em sua representação o fato da presença do juiz constar na ata, quando ele não estava na sala de audiências.

A representação foi arquivada pelo então corregedor do CNJ, ministro João Otávio de Noronha, tendo a Seccional recorrido para o pleno, que hoje julgou o recurso e determinou a instauração de Processo Disciplinar contra o juiz.

O presidente da OAB-ES, Homero Mafra, comentando a decisão, afirmou: “A decisão do CNJ de instaurar o Processo Administrativo é importante, pois sinaliza claramente que os atos de violação de prerrogativas ou realizados em clara afronta à lei não serão permitidos pelo CNJ”.  

 

 

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