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Publicado em 18 de Outubro de 2018 • 11:39
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou nesta quinta-feira (18) a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que atendendo pleito da entidade revogou o Provimento CNJ n. 68/2018, que tratava da uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores.
Lamachia, que havia reiterado o requerimento de revogação no dia 16 deste mês, considerou que “o pronto atendimento da solicitação demonstra o empenho do corregedor-geral em promover de forma célere o estabelecimento de medidas que não prejudiquem à advocacia, preservando assim o cumprimento pleno do que é estabelecido pelo Novo CPC”.
Na decisão o corregedor-geral destaca que “as disposições do Provimento 68 foram além da função de disciplinar a aplicação da lei, constituindo em si mesmo uma fonte normativa primária e abstrata que altera a lei processual civil em vigor”.
Para Humberto Martins, o art. 1º do Provimento 68 condiciona a decisão que defere levantamento de depósito à intimação da parte contrária para apresentação de impugnação ou recurso. “Nesse aspecto, o provimento cria uma fase de contraditório prévio que não está prevista na Lei Federal. Além disso, ao impedir decisões de levantamento de valores com fundamento em situações de urgência, o provimento desconsidera o Poder Geral de Cautela do magistrado, inerente ao exercício de sua jurisdicional”.
(*) Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Federal da OAB
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