Cássio Rebouças e Nara Borgo representam a OAB-ES na nova gestão do Conselho Estadual de Direitos Humanos



A nova gestão do Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado do Espírito Santo (CEDH) tomou posse na última sexta-feira (24). Na representação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) permanecem a  conselheira seccional, Nara Borgo, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional, e o advogado Cássio Rebouças de Moraes, que é vice-presidente da Comissão.

“A OAB-ES sempre esteve presente no CEDH, desde o início da gestão do presidente Homero Junger Mafra, trabalhando de forma atuante, tentando dar o apoio necessário para garantir o respeito aos direitos humanos. Considerando que o ex-presidente Gilmar Ferreira fez um excelente trabalho, esperamos que a nova gestão também prossiga com as ações realizadas nos sentido de maior promoção dos direitos humanos”, afirmou Nara Borgo.

A conselheira se referiu, também, ao advogado Bruno Toledo, que foi o presidente do CEDH, antes de Gilmar Ferreira. “Podemos citar as ações realizadas nos presídios capixabas,tanto na prevenção e no combate à tortura, lembrando que o Conselho atua em diversas áreas, entre essas, na defesa dos povos quilombolas, da sociedade civil, no caso de desapropriações e todos os casos que mereçam apoio em relação aos direitos humanos.

O presidente do Conselho será eleito pelos próprios membros na primeira reunião, que acontecerá nos próximos dias.

Conselho Estadual dos Direitos Humanos foi criado em 1995, nos termos do art. 3º da Constituição Estadual, com a finalidade de investigar as violações de direitos humanos no território Estadual, encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhe forem dirigidas, estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Durante o biênio 2013/2014, o CEDH será composto pelos seguintes membros:

I. Pode r Executivo Estadual:

a) Secretaria de Estado da Justiça

Ana Maria Caracoche -Titular

Adriana Alves da Silva - Suplente

b) Defensoria Pública Estadual

Bruno Pereira Nascimento - Titular

Valdir Vieira Júnior - Suplente

II. Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo

Cássio Rebouças de Moraes - Titular

Nara Borgo - Suplente

III. Sociedade Civil

a) Centro de Apoio aos Direitos Humanos - CADH

Gilmar Ferreira de Oliveira - Titular

Roselito Ribeiro - Suplente

b) Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Dom Tomás Balduíno”

Ademir Torres - Titular

Anderson Falcão Caldeira Torres - Suplente

c) Coletivo Fazendo Direito

Gilvan Vitorino da Cunha Santos - Titular

Andréia Uliana Teodoro - Titular

d) Observatório Capixaba de Juventude

Camila Costa Valadão -Titular

Thiago Emerick André Vescovi - Suplente

e) Sociedade Colatinense de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos

Marcos Firmino - Titular

Cleidomar Gomes - Suplente

f) União de Negros pela Igualdade - UNEGRO

Welington Barros Nascimento - Titular

Adriana Silva - Suplente

IV. Ministério Público Estadual

Sandra Maria Ferreira de Souza - Titular

Cleto Vinicius Vieira Pedrollo - Suplente

V. Poder Legislativo Estadual

Genivaldo Lievori - Titular

Luiz Durão - Suplente

VI. Pode r Judiciário Estadual

Carmen Lúcia Corrêa - Titular

Paulo Sérgio Bellucio - Suplente

VII. Universidade Federal do Espírito Santo

José Edgar Rebouças - Titular

Vanda de Aguiar Vieira – Suplente

 

Compete ao Conselho:

I – elaborar o seu regimento interno;

II – instalar colegiados nos municípios do Estado, na forma prevista no Regimento Interno;

III – receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade, por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados nas constituições Federal e Estadual e nas leis do país;

IV – representar junto às autoridades competentes, dos poderes do Estado, com vista e instauração de sindicâncias ou processos administrativos para apuração de responsabilidades por violações de direitos humanos;

V – redigir e publicar trabalhos, emitir pereceres, promover seminários e palestras, realizar e divulgar de forma a difundir o conhecimento e a conscientização dos direitos fundamentais e dos instrumentos legais e serviços existentes para sua proteção;

VI – instituir e manter atualizado um centro de documentação, onde sejam sistematizados dados e informações, sobre as denúncias recebidas e outros dados correlatos à violação dos direitos humanos em território nacional e exterior;

VII – editar informativo com periodicidade a ser definida em Regimento Interno;

VIII – exerce outras atribuições especificadas em Lei;

IX – manter intercâmbio e cooperação com as entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos.

 

 

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