Cássio Rebouças e Nara Borgo representam a OAB-ES na nova gestão do Conselho Estadual de Direitos Humanos
A nova gestão do Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado do Espírito Santo (CEDH) tomou posse na última sexta-feira (24). Na representação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) permanecem a conselheira seccional, Nara Borgo, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional, e o advogado Cássio Rebouças de Moraes, que é vice-presidente da Comissão.
“A OAB-ES sempre esteve presente no CEDH, desde o início da gestão do presidente Homero Junger Mafra, trabalhando de forma atuante, tentando dar o apoio necessário para garantir o respeito aos direitos humanos. Considerando que o ex-presidente Gilmar Ferreira fez um excelente trabalho, esperamos que a nova gestão também prossiga com as ações realizadas nos sentido de maior promoção dos direitos humanos”, afirmou Nara Borgo.
A conselheira se referiu, também, ao advogado Bruno Toledo, que foi o presidente do CEDH, antes de Gilmar Ferreira. “Podemos citar as ações realizadas nos presídios capixabas,tanto na prevenção e no combate à tortura, lembrando que o Conselho atua em diversas áreas, entre essas, na defesa dos povos quilombolas, da sociedade civil, no caso de desapropriações e todos os casos que mereçam apoio em relação aos direitos humanos.
O presidente do Conselho será eleito pelos próprios membros na primeira reunião, que acontecerá nos próximos dias.
O Conselho Estadual dos Direitos Humanos foi criado em 1995, nos termos do art. 3º da Constituição Estadual, com a finalidade de investigar as violações de direitos humanos no território Estadual, encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações que lhe forem dirigidas, estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Durante o biênio 2013/2014, o CEDH será composto pelos seguintes membros:
I. Pode r Executivo Estadual:
a) Secretaria de Estado da Justiça
Ana Maria Caracoche -Titular
Adriana Alves da Silva - Suplente
b) Defensoria Pública Estadual
Bruno Pereira Nascimento - Titular
Valdir Vieira Júnior - Suplente
II. Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo
Cássio Rebouças de Moraes - Titular
Nara Borgo - Suplente
III. Sociedade Civil
a) Centro de Apoio aos Direitos Humanos - CADH
Gilmar Ferreira de Oliveira - Titular
Roselito Ribeiro - Suplente
b) Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Dom Tomás Balduíno”
Ademir Torres - Titular
Anderson Falcão Caldeira Torres - Suplente
c) Coletivo Fazendo Direito
Gilvan Vitorino da Cunha Santos - Titular
Andréia Uliana Teodoro - Titular
d) Observatório Capixaba de Juventude
Camila Costa Valadão -Titular
Thiago Emerick André Vescovi - Suplente
e) Sociedade Colatinense de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos
Marcos Firmino - Titular
Cleidomar Gomes - Suplente
f) União de Negros pela Igualdade - UNEGRO
Welington Barros Nascimento - Titular
Adriana Silva - Suplente
IV. Ministério Público Estadual
Sandra Maria Ferreira de Souza - Titular
Cleto Vinicius Vieira Pedrollo - Suplente
V. Poder Legislativo Estadual
Genivaldo Lievori - Titular
Luiz Durão - Suplente
VI. Pode r Judiciário Estadual
Carmen Lúcia Corrêa - Titular
Paulo Sérgio Bellucio - Suplente
VII. Universidade Federal do Espírito Santo
José Edgar Rebouças - Titular
Vanda de Aguiar Vieira – Suplente
Compete ao Conselho:
I – elaborar o seu regimento interno;
II – instalar colegiados nos municípios do Estado, na forma prevista no Regimento Interno;
III – receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade, por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados nas constituições Federal e Estadual e nas leis do país;
IV – representar junto às autoridades competentes, dos poderes do Estado, com vista e instauração de sindicâncias ou processos administrativos para apuração de responsabilidades por violações de direitos humanos;
V – redigir e publicar trabalhos, emitir pereceres, promover seminários e palestras, realizar e divulgar de forma a difundir o conhecimento e a conscientização dos direitos fundamentais e dos instrumentos legais e serviços existentes para sua proteção;
VI – instituir e manter atualizado um centro de documentação, onde sejam sistematizados dados e informações, sobre as denúncias recebidas e outros dados correlatos à violação dos direitos humanos em território nacional e exterior;
VII – editar informativo com periodicidade a ser definida em Regimento Interno;
VIII – exerce outras atribuições especificadas em Lei;
IX – manter intercâmbio e cooperação com as entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos.