Basta de encarceramento
Em julho, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará em Vitória um congresso que terá como tema central os 30 anos da Lei de Execução Penal – Lei 7210/84 -, com ênfase no alto índice de encarceramento no Brasil.
Para onde vamos? Queremos, mesmo, diminuir a violência e acriminalidade? Será que o encarceramento de pessoas tem alguma eficácia para isto?
Foi Foucault que demonstrou que o crime é a resposta da prisão. E há os que se admiram da reincidência! Ora, a prisão é a maior causadora da criminalidade (não de toda criminalidade, mas da “tosca” criminalidade. Fora dela, há a criminalidade dos criminosos que jamais irão para o cárcere). E é a prisão a maior causadora da criminalização, pois quem lá esteve já não vive sem que seja molestado pelo sistema de justiça criminal, torna-se alvo preferencial das investidas policiais. Os postos de trabalho, em geral, estão fechados para os que estiveram no cárcere.
O sistema de justiça criminal, ao centrar esforços em identificar nos miseráveis o mal, persegue-os com a prisão. Funciona como um devido sacrifício, em que se põe no altar aquele que serve para espiar pecados, mais pecados alheios que seu.
Um dos capixabas mais ilustres – o professor João Baptista Herkenhoff - nos ensina que “[...] a prisão exerce um efeito devastador sobre a personalidade , reforça valores negativos, cria e agrava distúrbios de conduta. [...]. O isolamento forçado, o controle total da pessoa do preso não podem constituir treinamento para a vida livre, posterior ao cárcere”. Ora, o encarceramento gigantesco por que passa o Brasil não é meio idôneo para o enfrentamento da violência; antes, a fomenta. A prisão de seres humanos, além de não ter eficácia alguma contra a criminalidade, é sempre uma violação de Direitos Humanos.
Um caminho que precisa e pode ser trilhado pelo Brasil paraa construção de uma cultura de paz é aquele que passa pelo desencarceramento. E mais uma vez Herkenhoff nos socorre, atento ao papel da utopia ensinado por Eduardo Galeano: “A supressão das prisões será possível numa sociedade igualitária, na qual o homem não seja o opressor do próprio homem e onde um conjunto de medidas e pressupostos anime a convivência sadia e solidária entre as pessoas”.
Gilvan Vitorino da Cunha Santos é conselheiro da OAB-ES e membro da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da OAB
