Caso Araceli

Atuação da advocacia preservou autos originais do Caso Araceli antes de incêndio no Arquivo Geral do TJES

Publicado em 20 de Agosto de 2026 • 11:56

Atuação da advocacia preservou autos originais do Caso Araceli antes de incêndio no Arquivo Geral do TJES
A atuação da advocacia capixaba foi determinante para preservar os autos originais do Caso Araceli, um dos processos criminais mais emblemáticos da história do Espírito Santo. A informação foi apresentada nesta sexta-feira (24) à presidente da OAB-ES, Erica Neves, pelos advogados Fernando Colombi da Silva e Vanderson Leocádio Américo, que relataram como a atuação técnica da defesa resultou na retirada do processo do Arquivo Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) poucos dias antes do incêndio que atingiu o galpão onde o acervo era armazenado.

Durante a reunião, os advogados destacaram a satisfação por saber que, graças à diligência realizada no exercício da advocacia, um importante patrimônio documental da Justiça capixaba foi preservado. Para eles, o episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também para a proteção da memória histórica e jurídica do Estado.

Fernando e Vanderson representam William Santos Monzoli, acusado de matar Dante Brito Michelini em janeiro deste ano. Michelini, no passado, chegou a ser acusado de participação no assassinato de Araceli Cabrera Crespo, em 1973, mas foi absolvido, juntamente com os demais acusados, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Durante a atuação da defesa, os advogados solicitaram acesso aos autos históricos do Caso Araceli para análise do processo.

De acordo com Fernando, no dia 7 de julho, ao consultarem os 34 volumes dos autos físicos, os advogados identificaram que documentos considerados essenciais não constavam na versão digital do processo e verificaram falhas na digitalização, com imagens de baixa resolução e dificuldade de leitura de documentos e de volumes contendo registros jornalísticos históricos.

“Diante da situação, ainda no mesmo dia, protocolamos pedidos à 3ª Vara Criminal e à Presidência do TJES, solicitando o desarquivamento do processo para localização das peças ausentes e a realização de uma nova digitalização dos autos. O pedido foi acolhido e o processo foi retirado do Arquivo Geral para análise judicial”, afirma Fernando.

Dias depois, na última terça, 21, o galpão que abrigava o Arquivo Geral do TJES foi atingido por um incêndio. Como os autos do Caso Araceli já haviam sido retirados do local em razão da atuação da advocacia, o processo foi preservado.

Segundo Fernando Colombi da Silva, a intenção inicial era garantir a integridade do processo, mas a atuação acabou tendo um resultado ainda maior. "Nossa preocupação era garantir a integridade do processo. Identificamos documentos essenciais ausentes, constatamos problemas na digitalização e solicitamos que os autos fossem retirados do arquivo para nova análise e digitalização. O incêndio aconteceu depois disso. Graças a essa atuação, um processo de enorme importância para a história do Espírito Santo foi preservado."

Para o advogado Vanderson Leocádio Américo, a preservação dos autos vai além da proteção de um processo judicial e representa a defesa da memória coletiva capixaba.

"A memória de um povo é um direito que precisa ser preservado. Quando solicitamos a retirada dos autos do Caso Araceli para uma nova análise e digitalização, estávamos cumprindo nosso dever profissional. O incêndio mostrou que essa atuação também foi fundamental para preservar um dos processos mais importantes da história do Espírito Santo. É uma demonstração de como a advocacia, quando atua com zelo e responsabilidade, protege não apenas os interesses de seus clientes, mas também a memória, a Justiça e a própria sociedade."

Considerado um dos casos de maior repercussão da história capixaba, o Caso Araceli integra a memória jurídica e social do Espírito Santo. A preservação de seus autos representa a manutenção de um importante patrimônio documental e reforça a relevância da atuação da advocacia na defesa da Justiça, da memória institucional e do interesse público.

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