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Artigo Luciano Ceotto: Fim das coligações proporcionais – solução pela metade

Publicado em 10 de Abril de 2015 • 16:11

Artigo Luciano Ceotto: Fim das coligações proporcionais – solução pela metade

Foi aprovada no Senado, em segundo turno de votação, a PEC nº. 40/2011, que restringe coligações partidárias apenas às eleições de cargos majoritários. O texto proposto assegura aos partidos políticos liberdade de associação para eleições de Prefeito, Governador, Presidente da República e Senador, sem obrigação de coerência entre as alianças nacionais, estaduais, municipais e distritais. Na prática, a proposta reforça a Emenda Constitucional nº. 52/2006, que acabou com a verticalização das coligações.

Argumentam os favoráveis à mudança que a experiência brasileira revela que as coligações eleitorais nas eleições proporcionais, em geral, constituem uniões passageiras, estabelecidas apenas durante o período eleitoral por mera conveniência, sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no tocante ao programa de governo ou ideologia.

Ainda que as premissas postas sejam absolutamente verdadeiras, a proibição de coligações apenas nas eleições proporcionais é solução pela metade. Ou nem isso, já que preserva a incoerência ideológica geral nas alianças formadas em cada uma das três esferas de Poder e permite a coligação para cargos majoritários, que, na prática, funciona como moeda de troca dos partidos nanicos para negociarem minutos de televisão com as candidaturas mais competitivas.

Se as coligações para eleições proporcionais forem proibidas, saem perdendo os partidos de menor expressão, já que, sem a possibilidade de se associar, terão mais dificuldade para alcançar o quociente eleitoral necessário para ocupar uma cadeira no parlamento. Por outro lado, ganham os partidos que tiverem em seus quadros candidatos os puxadores de votos, que, além de obterem a soma de sufrágios suficiente para sua própria eleição, deixarão as sobras de votos para os outros candidatos do mesmo partido.

Em teoria, a coligação de partidos é a mais legítima forma de constituição de governos, pois induz à formação de coalizões entre as mais diferenciadas correntes e interesses da sociedade em prol da governabilidade e estabilidade política. O grande defeito do regime de coalizão brasileiro, contudo, é seu caráter transitório e restrito apenas às eleições. Aliado a isso, não há qualquer alinhamento programático entre as legendas, o que torna o pluripartidarismo brasileiro uma mera sopa de letrinhas sem caldo ideológico.

A falha fundamental do sistema é o descompromisso dos partidos que se coligam para eleição, tanto quando são vitoriosos, pois não atuam na formação e sustentação do governo eleito, como quando são derrotados, pois não assumem a condição de oposição fiscalizadora. Sem isso, pouco vale permitir coligações só para cargos majoritários e proibi-los para os proporcionais.

Qualquer alteração no regime de coligações eleitorais deveria necessariamente perpassar por alterações nas regras da disciplina e fidelidade partidária para estimular uma maior congruência entre as plataformas e alianças formadas para a eleição e sua efetiva aplicação durante o período de governo. Afinal, numa democracia que se presume multipartidária e de pluralismo político, o voto de qualidade é aquele que favorece uma determinada visão de mundo e não apenas o carisma dos postulantes a cargos eletivos. Nesse contexto, o sistema eleitoral ajuda quando estabelece regras que atrelem os detentores de mandatos eletivos ao conteúdo programático exposto durante a campanha eleitoral.

A PEC nº 40/2011 será remetida à Câmara dos Deputados, mas só entrará em vigência se também aprovada em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos dos Deputados Federais. Ao que parece, a mudança deixa tudo como está, não se impõe fidelização entre as siglas e a separação oposição e situação continuará sendo feita pelo grau de atendimento dos interesses fisiológicos de cada partido.

Luciano Ceotto – Advogado – Presidente da Comissão de Direito Eleitoral OAB-ES – Membro Fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) 

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