Após recomendação do CNJ, OAB-ES pede relaxamento de prisão para grávidas, idosos e grupo de risco do Covid-19
A Ordem dos advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) impetrou nesta terça-feira (31/03) um habeas corpus coletivo visando a liberdade de grávidas, idosos e pessoas dos grupos de risco da Covid-19 que não tenham cometido crimes violentos. O pedido, baseado em recomendação do Conselho Nacional de Justiça, é assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Rodrigo Horta.
No habeas corpus coletivo, a Ordem relata que os “casos de coronavírus estão se propagando rapidamente em âmbito local e nacional, e deve-se tomar todas as medidas necessárias para conter a disseminação do novo vírus.”
Ainda segundo a Ordem, uma demora na análise sobre as recomendações do CNJ pode provocar a disseminação da doença. “Se por um lado honrosamente andou o CNJ ao determinar a necessidade de reavaliação das prisões preventivas, por outro, a análise individual, caso a caso, irá impor quantidade excessiva de tempo que é fundamental neste memento para evitar a disseminação da doença.”
“Assim, considerando a plena demonstração dos requisitos, impõe-se a concessão liminar da Ordem para que sejam reavaliados as prisões provisórias decretadas nos processos em trâmite em todas as Unidades Judiciais com competência criminal no Estado do Espírito Santo, e seja determinado o relaxamento imediato da prisão, com ou sem imposição de outras medidas cautelares, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
O pedido da OAB-ES é direcionado a grupos específicos de presos, entre eles mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência. Em todos os casos, não podem ser beneficiados internos que tenham cometido crimes violentos.
Também estão contempladas no pedido: “pessoas idosas, indígenas e pessoas com deficiência; pessoas que se enquadrem no grupo de risco, entendidos aqueles cujas enfermidades os colocam em alto grau de vulneranilidade ante o vírus, tais como especial atenção aos soropositivos para HIV, diabéticos, tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, hipertensão, sífilis, doenças renais, ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19; pessoas com prisões preventivas decretadas há mais de 90 (noventa) dias sem a devida revisão exigida pelo art. 216, parágrafo único do CPP; e pessoas processadas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.”
A Ordem pede ainda suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, Rodrigo Horta, explicou que o objetivo da Ordem é preservar vidas e evitar uma tragédia, considerando que os presídios do Estado estão lotados atualmente, operando com 175% de sua capacidade. “Estamos diante de uma tragédia anunciada. Nossa intenção não é liberar internos sem critério. Precisamos frisar que a medida prevê apenas o relaxamento às pessoas processados por crimes sem violência, além idosos, grávidas e pessoas que estão em grupo de risco do coronavírus”, explicou.

