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Após pedido da Subseção da Serra, petições poderão ser protocoladas em unidades judiciárias do município

Publicado em 18 de Outubro de 2017 • 16:38

Após pedido da Subseção da Serra, petições poderão ser protocoladas em unidades judiciárias do município

A 17ª Subseção da Serra da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo, solicitou ao Tribunal de Justiça (TJES) que as petições de juntada possam ser protocoladas diretamente nas unidades judiciárias de origem daquele município. 

A autorização foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (18), por meio do Ato Normativo Conjunto n° (09), assinado pelo presidente do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa. 

VEJA O ATO NA ÍNTEGRA

Assim como já ocorre nas Comarcas de Vitória, Vila Velha e Viana, por exemplo, o protocolo de petições de juntada poderá ser realizado diretamente nas respectivas secretarias das unidades judiciárias onde tramitam os processos originais. 

O juiz diretor do Fórum será responsável por decidir acerca da obrigatoriedade ou não de que a petição seja protocolada na secretaria referida.

São consideradas petições de juntada aquelas que não geram número de registro independente do atribuído à ação principal. Assim, as petições que forem protocolizadas nas secretarias das unidades judiciárias de origem devem possuir a identificação do processo a que pertencem. 

Em caso de erro ou falta de identificação, o responsável da secretaria entrará em contato com o advogado em até 30 dias. As demais petições devem ser entregues no protocolo geral.

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