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Após atuação da OAB, prazo para adesão ao PID é estendido até julho



Após a OAB-ES e a OAB-MG solicitarem à Samarco Mineração, entre os principais pontos de providências, a prorrogação do prazo para a adesão ao Programa indenizatório Definitivo (PID), a empresa anunciou nesta terça, 27, a extensão da data para 04 de julho.

Até esse prazo as vítimas do rompimento da barragem de fundão, poderão apresentar seus requerimentos na plataforma do programa.

O objetivo da OAB-ES é garantir segurança jurídica e tempo hábil para a correta reparação dos atingidos. A medida atende a pedidos feitos pelas subseções da OAB nos dois estados, que relataram uma série de falhas nos processos indenizatórios.

Saiba mais sobre o PID
Informações contidas no site do Programa

O PID é o modelo indenizatório previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce que paga R$ 35 mil individuais a pessoas e empresas elegíveis pelo rompimento da barragem de Fundão. Reconhecido pela simplificação dos critérios de elegibilidade, já recebeu mais de 255 mil requerimentos e conta atualmente com uma taxa de validação acima de 90% para as pessoas requerentes. O pagamento é feito em até 10 dias após a homologação do acordo individual e exige a assinatura de um termo de quitação por parte da pessoa interessada. Até o momento, mais de 60 mil termos foram assinados, com mais de 31 mil pagamentos, contando com os que serão realizados no dia 27 de maio.

Quem pode aderir ao PID?

O Programa Indenizatório Definitivo é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam a critérios definidos no Acordo de Reparação.

Os principais requisitos incluem:

● Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);

● Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);

● Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

O recebimento do valor de R$ 35 mil exige a assinatura de um Termo de Quitação, que implica renúncia a eventuais ações judiciais nacionais ou internacionais relacionadas à reparação e a quitação pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. O processo é individual, homologado pelo Judiciário e segue critérios de segurança jurídica para todos os envolvidos no Acordo.
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