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Após atuação da OAB, MEC barra abertura de curso Tecnólogo em Serviços Jurídicos

Publicado em 21 de Julho de 2016 • 14:10

Após atuação da OAB, MEC barra abertura de curso Tecnólogo em Serviços Jurídicos
Brasília – A OAB obteve uma importante sinalização do Ministério da Educação (MEC) para seu pleito relacionado aos chamados cursos de técnicos e tecnólogos na área do Direito. Foi publicado na edição de segunda-feira (18) do Diário Oficial da União o indeferimento do pedido de abertura do curso Tecnólogo em Serviços Jurídicos interposto pela Faculdade Agronegócio Paraiso do Norte, para o município de Paraíso do Norte/PR.

A OAB tem atuado no sentido de conseguir que o MEC exclua do catálogo nacional de cursos técnicos os cursos de serviços jurídicos. No entendimento da Ordem, esses cursos formam pessoas para atividades que são próprias do advogado. Além disso, parte desses cursos formam trabalhadores que acabam exercendo tarefas que se sobrepõem em funções próprias do estagiário em Direito.

Nesse sentido, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, chegou a se reunir no dia 7 de abril com o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Marcelo Machado Feres, para requerer em nome da OAB que o ministério exclua do catálogo nacional de cursos técnicos os cursos de serviços jurídicos. Na época, Lamachia lembrou que o pleito não era novo e datava ainda de diálogos estabelecidos com o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante, quando a OAB apresentou ofícios requerendo a retirada dos cursos do catálogo.

“Na ocasião o ministro garantiu que a oferta seria suspensa. E agora, no último dia 1º de abril, imaginem quão grande foi nossa surpresa ao constatar que o curso continua sendo oferecido. O tema é, inclusive, matéria de jornais e revistas. Entendemos que na oferta há um ferimento à Lei Federal 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia”, disse Lamachia após o encontro realizado em abril com a participação do secretário-geral da OAB Nacional, Felipe Sarmento, o secretário-geral adjunto da entidade, Ibaneis Rocha, e o conselheiro federal pela OAB Goiás e presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, Marisvaldo Cortez.

Dessa formam, a decisão tornada pública na edição do dia 18 de julho do D.O.U. atende a um pleito já formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que enviou ao Órgão Ministerial parecer fundamentado da Comissão Nacional de Educação Jurídica e do Conselho Pleno da entidade contrário à abertura desse tipo de curso. Diante disso, a presente decisão demonstra a aceitação por parte do MEC do posicionamento indicado pela OAB.

A Faculdade Agronegócio Paraiso do Norte poderá recorrer ainda da decisão do MEC junto ao Conselho Nacional de Educação.

Com informações do Conselho Federal da OAB.

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