Agesandro e Basílio falam sobre 20 anos do Estatuto da Advocacia



Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) por nove gestões, incluindo o período da promulgação da Lei Federal n.º 8.906, em 1994, o advogado Agesandro da Costa Pereira destacou a importância do Estatuto da Advocacia. O ex-presidente da Seccional e que na ocasião da criação do Estatuto da Advocacia era conselheiro federal, o advogado Luiz Antônio Basílio, também falou sobre os 20 anos da lei.

Confira o depoimento de cada um deles:

Agesandro da Costa Pereira

Quando os advogados fundaram a Ordem, eles pensavam em uma entidade nos moldes das entidades comuns de defesa de classe. Mas na vivência corporativa a advocacia está profundamente vinculada às instituições e não se pode perceber a advocacia fora do Estado de Direito Democrático. O trabalho dos nossos colegas foi de, então, plasmar uma nova entidade naquela dimensão, uma entidade profundamente comprometida com a regularidade institucional. Tivemos, então, um segundo Estatuto, que é emos o segundo estatuto, Lei 4.215, de 27 de abril de 1963.

Daí para adiante, no exercício dessa experiência, os advogados perceberam que essa dimensão ainda não era suficiente. Então, ao lado da regularidade institucional, estavam as preocupações fundamentais com a defesa dos direitos da pessoa humana e isso é que nos moveu a feitura de um novo Estatuto em que a participação dos advogados foi mais eficiente.

Este último Estatuto coloca a advocacia em uma posição diferente de todas as entidades do mundo. A Ordem dos Advogados é uma entidade que não compõem o contexto institucional do país, mas é crítica dele.

A Constituição outorgou à Ordem uma atividade que a tornou crítica do sistema. Na ditadura, a situação dominante dizia que o advogado deveria fazer advocacia, mas o que a sociedade exigiu, e os advogados fizeram, foi uma entidade política, que exerce a política de defesa da regularidade institucional e de resguardo dos direitos fundamentais da pessoa humana.

A experiência nos mostrou que o prestígio da Ordem, tanto no contexto institucional quanto no contexto internacional, se tornou singular.

Luiz Antônio Basílio

A Constituição em vigor consagrou no artigo 133 a seguinte regra: o advogado é indispensável à efetivação da justiça. Consagrou, também, o princípio da inviolabilidade do advogado no exercício profissional, na forma da lei. Essa valorização do advogado na administração da justiça foi um marco, de conquista de dimensão até internacional, porque no disciplinamento de outros países, até mais avançados no trato da administração da justiça, não havia esta previsão de índole constitucional.

Nesta disposição está dito que esta garantia terá que ser feita na forma da lei e nós percebemos a importância de sair do regime que vigorava na época, que era a Lei 4.215, para uma nova lei, que disciplinasse o exercício profissional e a própria OAB.

A partir de 88, nós, OAB, seja no plano federal, seja nas seccionais de todos os estados e até nas subseções começamos um movimento relacionado com a nova lei a ser promulgada.

O novo Estatuto, aprovado em 94, tinha que observar o patrimônio histórico que era a Lei 4.215, no sentido de que a lei a ser feita guardasse a beleza, o valor jurídico e valor vernacular da anterior.

A lei foi promulgada em 1994 e também neste ano nós conseguimos aprovar o Regulamento Geral, previsto na própria lei.

Independentemente da lei, nós produzimos os demais documentos, especialmente o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Hoje o alcance da OAB se espraia por todo o território nacional, tanto a partir das decisões a partir da cúpula em Brasília quanto por via das subseções de todo o país. Isso representa uma força no que diz respeito a nossa cidadania que não são todos os países que dispõem de uma instituição como essa.

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