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Advogados e advogadas precisam estar com suas obrigações regularizadas junto à OAB-ES na hora da inscrição para Dativos



Um dos requisitos para advogados e advogadas fazerem a inscrição para Dativos neste ano de 2022 é estar com suas obrigações regularizadas junto à OAB-ES. Além disso, é necessário, ainda, estar com o cadastro atualizado.

Clique aqui para fazer a atualização do cadastro

Em 2021, foram realizadas mais de 30 mil inscrições para o cadastro de Dativos. Nas três primeiras horas, após a divulgação do link, foram 23 mil inscrições.

Desde seu primeiro mandato (2019-2021), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo, José Carlos Rizk Filho, vem tomando medidas para a valorização dos advogados e advogadas Dativos no Espírito Santo, solicitando, inclusive, ao governo do Estado uma avaliação do reajuste de honorários.

Em outubro de 2021, o governador Renato Casagrande, atendendo a solicitação da OAB-ES, concedeu um reajuste de 10% nos valores pagos aos advogados e advogadas dativos, conforme sua Tabela de Honorários.

Com a alteração no Decreto nº 2811-R, de 10 de agosto de 2011, que regulamenta a forma de pagamento de honorários a advogados e advogadas dativos, os valores que passaram a vigorar são os seguintes: procedimentos do Tribunal Júri: de até R$ 1.200 para até R$ 1.320; procedimentos cíveis ou criminais: de até R$ 800 para até R$ 880; procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública: de até R$ 500 para R$ 550.

Na época, o presidente Rizk Filho ressaltou que esse era um pleito antigo da classe e que foi resultado do trabalho eficiente e positivo que os advogados e advogadas que atuam como dativos vêm realizando no Espírito Santo.

Lembre-se: até de 7 de março a OAB-ES oferece desconto de 5% em parcela única.


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