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Advogada tem prerrogativa violada e OAB-ES intervém para resolver situação
Publicado em 18 de Maio de 2018 • 15:24
Uma advogada criminalista de São Gabriel da Palha teve uma prerrogativa violada ao não ter acesso a um processo com segredo de Justiça em que possuía procuração nos autos. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) interveio para fazer valer os direitos da advogada.
O fato aconteceu na última quarta-feira na 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gabriel da Palha, no Norte do Estado, que estava sob comando do juiz substituto da 1ª Vara Cível.
Segundo a criminalista, para impedir o acesso ao processo, o magistrado alegou que os autos eram sigilosos inclusive para a advocacia porque ainda havia diligências a serem cumpridas pela polícia.
Entretanto, é prerrogativa instituída pelo artigo 7º do Estatuto da OAB que o advogado tenha acesso ao processo mesmo sob sigilo quando existe a procuração nos autos.
Diante da decisão do juiz de não permitir o acesso aos autos, a advogada Tabata Haidu, da Comissão de Prerrogativas da OAB, foi no dia seguinte à Comarca de São Gabriel da Palha, quando então o juiz liberou o acesso ao processo.
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