Rodovia Com Obra Atrasada

A pedido da OAB-ES, Justiça Federal suspende reajuste do pedágio na BR 101

Publicado em 17 de Maio de 2019 • 16:16

A pedido da OAB-ES, Justiça Federal suspende reajuste do pedágio na BR 101

A pedido da  Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES), a Justiça Federal suspendeu, nesta tarde (17/05), o reajuste do pedágio na BR 101, no Estado. A decisão foi tomada pelo juiz Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória. De acordo com o magistrado, se o reajuste não fosse suspenso, seria impossível ressarcir os milhares de consumidores que estão utilizando a rodovia neste período, "pagando por uma tarifa em valor superior ao devido."

"Entendo que neste caso o interesse dos consumidores deva prevalecer", decidiu o juiz. O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, parabenizou a Justiça Federal  pela liminar contra o reajuste. Para Rizk, a "Justiça foi feita com o cidadão". A ação contra o reajuste foi apresentada na semana passada pela OAB-ES e contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

Na ação, a OAB-ES apontou que, como o consórcio responsável pela duplicação da BR 101 não está cumprindo o cronograma das obras, o pedágio não pode ser reajustado. A Seccional argumenta que a empresa “Eco 101”, ganhadora da concessão para exploração da infraestrutura da BR, não cumpriu os requisitos básicos e essenciais do contrato, que está em seu sexto ano de vigência. Até agora, apenas 8% da duplicação da via foi realizada, restando 92%.

"Essa situação da BR é o absurdo do absurdo. Existe um déficit muito grande na obra: cerca de 90% de atraso. E o consórcio quer seguir somente o cronograma do reajuste; não da obra. Assim fica complicado para o cidadão que precisa da estrada. A Ordem entende que uma ação civil pública foi necessária para que não se pratique aumento até que se atinja um número mínimo razoável de obra", declarou o presidente da Ordem, José Carlos Rizk Filho.

Contrato de concessão

A empresa vencedora do leilão, realizado pela ANTT, para Concessão do Sistema Rodoviário relativo ao Edital 001/2011, abrangendo o trecho Entroncamento BA-698 (acesso a Mucuri) – Divisa ES/RJ, foi a “ECO 101 Concessionária de Rodovias S/A”.

O contrato com prazo de vigência de 25 anos, tem como objeto a exploração da infraestrutura e a prestação de serviços públicos e obras abrangendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração, conforme apresentado no programa de Exploração da Rodovia – PER, mediante Tarifa Básica de Pedágio quilométrica.

Ocorre que diversas obrigações contratuais, relativas à execução de obras e serviços de engenharia, já deveriam ter sido concluídas até o final do 6º ano de execução, ou seja 10/05/2019.Conforme estipulação contratual, a empresa concessionária deveria ter duplicado 197 quilômetros da BR 101 no trecho da rodovia federal que passa pelo Espírito Santo. Mas, até agora, 92% não foram executados.

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